Por Victor
Hugo Melo Brito,
Com o
período seco inicia-se os primeiros focos de incêndio no cerrado, e grande
parte dessas queimadas são intensificadas pela ação do homem, seja por balões,
seja por descuido, seja para renovar os pastos etc.
E o
resultado disso é catastrófico, tem ocasionado à degradação do ambiente,
esgotamento das terras, erosão, perda da biodiversidade do cerrado, entre
outros fatores negativos.
Nosso
município faz parte desse bioma, o cerrado, cabe a nos ter a consciência de
preservar esse importante bioma.
Atear fogo é
crime, Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) Art. 41 - Provocar
incêndio em mata e floresta: Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo
único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e
multa.
Para não
descuidar nessa época é importante estar atento a alguma dicas: Não lance
pontas de cigarros pela janela do veiculo. Queimar lixo de qualquer gênero, sem
precaução.
Garrafas de
vidro jogadas nas áreas de florestas e beiras de estradas, que funcionam como
lente de aumento para os raios solares, gerando calor.
Com o fogo,
o risco é sempre imprevisível.
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