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Município de São Domingos é novamente acionado por manter lixão clandestino.


O Ministério Público de Goiás propôs hoje (24/7) ação civil pública de improbidade administrativa ambiental contra a prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Gonçalves, e outras três pessoas, por terem causado dano ambiental e à saúde pública ao manter um lixão clandestino e ilegal.

 Este é o segundo depósito irregular de resíduos sólidos mantido pelo município que é contestado pelo Ministério Público. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Diego Braga e Paulo Brondi.

Conforme relatado na ação, em janeiro de 2007 o juízo da comarca, acatando outro pedido do MP-GO feito em ação civil pública, proferiu decisão liminar determinando a suspensão imediata da deposição de lixo urbano ou qualquer forma de resíduo sólido em área não licenciada. Foram determinadas ainda, à época, a implantação e construção, no prazo de 180 dias de aterro sanitário, mediante Estudo de Impacto Ambiental.

No entanto, apenas em 31 de dezembro de 2013, após nova determinação da Justiça, inclusive com a advertência das penalidade do delito de desobediência e multa, a ser suportada pessoalmente pela prefeita Etélia Vanja, o município cumpriu parcialmente a decisão judicial, deixando de depositar os resíduos, inclusive hospitalares, na área.

Na tentativa de burlar as exigências da legislação ambiental, a prefeita, acompanhada do chefe de gabinete, Antônio Rezende Duarte, reuniu-se com o proprietário da empresa contratada pelo município para realizar a limpeza pública, Joaquim Ribeiro da Silva, vulgarmente conhecido por “Joaquim de Bela”, e solicitou que, com a interdição do aterro irregular, os resíduos recolhidos pelo município fossem depositados na propriedade de Adailton Pereira de Souza, apelidado por “Baiano”, que acolheu a determinação, sob a alegação da prefeitura de que seria uma situação provisória.

Os requeridos, então, descumprindo decisão judicial e a legislação ambiental brasileira, determinaram o depósito dos resíduos de toda natureza, inclusive hospitalar, em um novo lixão clandestino posto em funcionamento nas imediações do primeiro.

Dano comprovado
Em janeiro deste ano, o promotor Douglas Chegury, após diligência no local, constatou o flagrante de crime ambiental, determinando a apreensão do caminhão de coleta e a instauração imediata de inquérito policial. Também foi instaurado novo inquérito civil e informado ao juízo local sobre o descumprimento da decisão liminar.

Assim, com a conclusão do inquérito civil, que contou com a realização de perícia pelos técnicos ambientais do MP-GO, restou demonstrado que os envolvidos uniram-se para a prática do dano ambiental.

Os requeridos estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que prevê, além da perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e multa civil. Igualmente poderão ser responsabilizados, caso condenados, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 54, inciso V, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Este delito tem previsão de pena de reclusão de um a cinco anos. 

(Texto: Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Catep)

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