O Ministério
Público de Goiás propôs hoje (24/7) ação civil pública de improbidade
administrativa ambiental contra a prefeita de São Domingos, Etélia Vanja
Gonçalves, e outras três pessoas, por terem causado dano ambiental e à saúde
pública ao manter um lixão clandestino e ilegal.
Este é o segundo depósito irregular de
resíduos sólidos mantido pelo município que é contestado pelo Ministério
Público. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Diego
Braga e Paulo Brondi.
Conforme
relatado na ação, em janeiro de 2007 o juízo da comarca, acatando outro pedido
do MP-GO feito em ação civil pública, proferiu decisão liminar determinando a
suspensão imediata da deposição de lixo urbano ou qualquer forma de resíduo
sólido em área não licenciada. Foram determinadas ainda, à época, a implantação
e construção, no prazo de 180 dias de aterro sanitário, mediante Estudo de
Impacto Ambiental.
No entanto,
apenas em 31 de dezembro de 2013, após nova determinação da Justiça, inclusive
com a advertência das penalidade do delito de desobediência e multa, a ser
suportada pessoalmente pela prefeita Etélia Vanja, o município cumpriu
parcialmente a decisão judicial, deixando de depositar os resíduos, inclusive
hospitalares, na área.
Na tentativa
de burlar as exigências da legislação ambiental, a prefeita, acompanhada do
chefe de gabinete, Antônio Rezende Duarte, reuniu-se com o proprietário da
empresa contratada pelo município para realizar a limpeza pública, Joaquim
Ribeiro da Silva, vulgarmente conhecido por “Joaquim de Bela”, e solicitou que,
com a interdição do aterro irregular, os resíduos recolhidos pelo município
fossem depositados na propriedade de Adailton Pereira de Souza, apelidado por
“Baiano”, que acolheu a determinação, sob a alegação da prefeitura de que seria
uma situação provisória.
Os
requeridos, então, descumprindo decisão judicial e a legislação ambiental
brasileira, determinaram o depósito dos resíduos de toda natureza, inclusive
hospitalar, em um novo lixão clandestino posto em funcionamento nas imediações
do primeiro.
Dano comprovado
Em janeiro
deste ano, o promotor Douglas Chegury, após diligência no local, constatou o
flagrante de crime ambiental, determinando a apreensão do caminhão de coleta e
a instauração imediata de inquérito policial. Também foi instaurado novo
inquérito civil e informado ao juízo local sobre o descumprimento da decisão
liminar.
Assim, com a
conclusão do inquérito civil, que contou com a realização de perícia pelos
técnicos ambientais do MP-GO, restou demonstrado que os envolvidos uniram-se
para a prática do dano ambiental.
Os
requeridos estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/1992) que prevê, além da perda do cargo público, a suspensão dos direitos
políticos e multa civil. Igualmente poderão ser responsabilizados, caso
condenados, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 54, inciso V,
da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), por “causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora”. Este delito tem previsão de pena de reclusão de um a
cinco anos.
(Texto:
Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Catep)
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