Acatando
pedido feito em ação proposta pelos promotores de Justiça Paulo Brondi, Douglas
Chegury, Lorena Mendes e Diego Braga, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar
determinou que o prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária de
Saúde, Rosana Maria da Silva Tonhá, retirem das obras públicas e locais de
prestação de serviços públicos, no prazo de 48 horas, todo material
publicitário que contenha promoção pessoal e também a indisponiblidade dos bens
móveis e imóveis dos dois acionados.
O caso
começou a ser investigado pelos promotores no dia 27 de fevereiro deste ano,
quando foram inauguradas várias obras na cidade, e nelas anexadas banners que
enalteciam o prefeito e a secretária. Entendendo tal postura como promoção
pessoal, os promotores iniciaram força-tarefa para reunir fotografias do
material, buscando a comprovação do ato de improbidade, já que o material
publicitário foi confeccionado pelo próprio município.
Segundo
observou os promotores, a publicidade de obras públicas deve ter caráter apenas
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Na decisão, o juiz observou que há provas de promoção pessoal dos envolvidos, já que foi a própria secretária que solicitou a confecção do material publicitário com os informes. Ele interpretou ainda que a indisponiblidade dos bens pôde ser aplicada no caso, tendo em vista que o comportamento violou os princípios da administração pública.
Caso não
sejam retirados os materiais publicitários dentro do prazo estabelecido, será
cobrada multa diária, pessoal e individual no valor de R$ 724. Já a
indisponiblidade dos bens deverá ser limitado em até cem vezes o valor da
remuneração dos envolvidos, calculado, em R$ 700 mil.
(Texto: João Neto/Estagiário da Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda - Foto: arquivo
da Promotoria de Justiça de Posse)
Comentários
Postar um comentário