O promotor
de Justiça Fernando Krebs propôs nove ações civis públicas questionando o
número de comissionados na administração pública estadual. Nas ações é pedido,
em caráter liminar, que o Estado de Goiás seja obrigado a exonerar o servidores
comissionados das Secretarias de Cidadania e Trabalho, Articulação
Institucional, das Cidades, de Gestão e Planejamento, de Agricultura, de
Indústria e Comércio, de Infraestrutura, além da Goiás Turismo e da Casa Civil.
Ações semelhantes envolvendo outras secretarias serão ainda propostas.
Também em
caráter liminar, foi pedida a devolução de todos os servidores cedidos a estas
secretarias para seus órgãos de origem.
Segundo
relatado pelo promotor, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), apurados por meio da Pesquisa de Informações Básicas
Estaduais (Estadic 2012), apontam que o Estado de Goiás possui o maior número
de servidores ocupantes de cargos em comissão em todo o País, mesmo em
comparação a Estados que possuem mais servidores públicos e têm maior
população.
De acordo
com dados da pesquisa, Goiás possui 7.264 servidores comissionados, contra
2.138 no Rio Grande do Sul, 1.657 em São Paulo e 5.367 no Rio de Janeiro. Além
disso, os servidores públicos comissionados no Estado são, proporcionalmente,
os menos qualificados do Brasil. Quase 50% dos 10.177 funcionários em cargos de
confiança cursaram apenas o ensino fundamental, nunca foram à escola, ou se
foram, não concluíram a 1ª série.
O promotor
pondera ainda que é inconstitucional a de manutenção dos servidores
comissionados, já que a Constituição Federal determina que os cargos em
comissão apenas se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Contudo, segundo Krebs, a maioria dos ocupantes de cargos em comissão no âmbito
dos órgãos citados necessita de receber um acréscimo para alcançar o valor do
salário mínimo. Como exemplo, ele cita o cargo de assistente de gabinete B,
cujo vencimento somado à gratificação de representação alcança o montante de R$
678,02.
“Ora, em
nenhuma entidade ou órgão público, ou mesmo na iniciativa privada, se contrata
um diretor, um chefe ou um assessor para remunerá-lo com um salário mínimo,
isto é, para ganhar menos do que seus subordinados. Com efeito, isso nada mais
é do que burla ao concurso público”, afirma o promotor. Ele acrescenta ainda
que, de acordo com a Lei Delegada n.º 03/2003, existem no âmbito do Poder
Executivo de Goiás 4.813 cargos comissionados de assistente de gabinete, “os
quais realizam funções meramente burocráticas, não possuindo, nem de longe,
atribuições de direção, chefia ou assessoramento”.
(Cristina
Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagens)
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