Os
candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições
(Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o
prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas
candidaturas.
A lei também
impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de
servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015.
No caso dos
concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido
homologado até 5 de julho.
Integrantes
do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de
programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só
poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que
deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor
pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do
Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até
cassação do mandato, se o candidato for eleito.
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