Decisão autoriza Vivo a comercializar novas linhas com DDD 62 em Goiás, menos no município de Posse.
A Vivo S/A
poderá voltar a comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas de
telefonia celular em todo o Estado de Goiás, servido pelo DDD 62, menos no
município de Posse.
A decisão da
relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, reforma, em parte, a
sentença da comarca de Posse que havia deferido liminar proibindo a empresa de
telefonia a comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas com DDD 62,
diretamente ou por meio de terceiros, por causa de queixas constantes de
moradores da cidade em relação ao serviço prestado.
A sentença
inicial tinha também determinado que a Vivo não poderia proceder a
portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras também no código 62,
sob pena de multa de R$ 10 mil por nova habilitação.
A empresa de
telefonia propôs agravo de instrumento, alegando a extrapolação da competência
jurisdicional do magistrado autor da sentença para determinar a suspensão da
vendas em todo o território alcançado pelo DDD 62 – que equivale a 84
municípios goianos -, o impacto da medida junto aos parceiros comerciais, que
somam 9.251 entre lojas de revenda, varejo e comércio de chips pré-pagos, além
de eventuais futuros clientes, que, me média, são de 66.283 por mês. Também
sustentou a inexistência de provas que pudessem embasar a concessão da medida
de forma tão abrangente.
A relatora
concedeu em parte a pretensão liminar, limitando os efeitos da decisão agravada
somente ao município de Posse. De acordo com ela, após avaliar os autos e
examinar de forma mais aprofundada a matéria e os documentos apresentados com
as razões recursais, é correto 'desaconselhar' a abragência da proibição
imposta à empresa de telefonia em várias cidades goianas. “O periculum in mora
vem refletido no patente prejuízo imposto pela decisão, não só à agravante, mas
com potencial repercussão em atividades laborais de terceiros estreitamente
ligadas a seu ramo de atividades”, enfatiza.
Fonte: TJGO
Comentários
Postar um comentário