Prefeitura de Alvorada do Norte terá que indenizar mulher por mal atendimento em hospital municipal.
A Prefeitura
de Alvorada do Norte foi condenada a pagar indenização por danos morais,
arbitrados em R$ 5 mil, a uma mulher que não recebeu atendimento adequado no
hospital público da cidade.
Segundo o desembargador Amaral Wilson, em
decisão monocrática, o Município deve reparar os prejuízos de ordem moral à
autora da ação.
“É
incontrastável que a recorrida sofreu enormes constrangimentos e transtornos,
ante a inobservância dos cuidados necessários ao devido atendimento, como se
constata do acervo probatório jungido aos autos”, conforme frisou o magistrado.
Segundo a
denúncia, o hospital não detinha estrutura mínima para o atendimento da mulher,
vítima de acidente de carro, que precisou de transporte para centro médico no
Distrito Federal.
Descaso
Consta dos
autos que a mulher acidentou-se na BR-020, trecho entre as cidades de Posse e
Alvorada do Norte, sendo levada para essa última para receber socorro. Chegando
ao hospital municipal, não havia aparelho de Raio-X para detectar se havia
lesões na coluna cervical, conforme suspeita dos médicos plantonistas do local.
Ela precisava ser removida, mas, mesmo havendo
ambulância disponível no pátio do centro médico, o veículo não foi oferecido e,
segundo consta da denúncia, os funcionários teriam afirmado que só era
permitido transportar moradores da própria cidade, excluindo, assim, a
paciente, habitante de Damianópolis.
Mesmo com
dores na região lombar, a mulher contou que teve de esperar outra ambulância do
município vizinho para, então, transportá-la. Contudo, ela enfrentou outro
problema: o hospital não disponibilizou nenhum enfermeiro ou profissional de
saúde para acompanhá-la no trajeto e, durante a viagem, a agulha do soro
deslocou-se na veia, formando um edema em seu braço. A ambulância precisou,
então, parar em duas cidades para buscar novo atendimento – na primeira, o
posto de saúde estava fechado e, na segunda, onde, finalmente, havia
expediente, precisou esperar por mais de uma hora por atendimento para, apenas,
recolocar a agulha.
Na petição, a mulher alegou ter chegado, em
fim, ao hospital destino mais de seis horas após seu acidente, tendo de
suportar dores e problemas por descaso da saúde municipal de Alvorada do Norte.
Em primeiro
grau, na vara única da comarca, a sentença já havia sido arbitrada em favor da
autora.
O município
recorreu, alegando que a mulher não teve danos graves, “que não passaram de
mero aborrecimento, chateação ou dissabor, os quais não geram direito à
indenização”.
Contudo, o
desembargador manteve a decisão, embasado na “teoria da responsabilidade
objetiva, na modalidade do risco administrativo, fundamentada na existência do
nexo da causalidade entre a atuação estatal e os danos dela decorrentes,
independentemente de demonstração de culpa administrativa ou do serviço”.
Fonte: TJGO
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