Os
promotores de Justiça Douglas Chegury e Paulo Brondi propuseram ação de improbidade administrativa contra a prefeita cassada de São Domingos, Etélia
Vanja Moreira Gonçalves, e o vereador João de Lú Gomes da Silva, que está
afastado do cargo, por mais um ato de improbidade administrativa.
Segundo sustentado pelos promotores, após ser
eleita nas eleições suplementares realizadas em julho de 2013, Etélia Vanja
designou o vereador João de Lú, por meio de portaria, para exercer função
gratificada em seu gabinete, concedendo a ele uma “Representação de Cargo
Comissionado”, no valor mensal de R$ 680,00.
No entanto,
conforme argumentado, esta prática é vedada não apenas pela Constituição, como
também pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de São
Domingos, constituindo ato de improbidade administrativa.
A legislação vigente prevê que os vereadores
não poderão, desde a posse, ocupar cargo ou função comissionada na
administração direta ou indireta.
De acordo
com os promotores, a razão de tal proibição, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), apresentado pelo ministro Dias Tóffoli, “é assegurar a
independência e autonomia do Poder Legislativo, sem interferência de outro
poder, evitando que o parlamentar ou se torne um agente passível de ser
corrompido, ou um possível corruptor”.
Dessa forma,
é requerida a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade
Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e pagamento de multa civil.
Afastamento e cassação
Etélia Vanja
teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de
Goiás em fevereiro de 2015. Já o vereador João de Lú encontra-se afastado do
cargo por decisão judicial proferida em outra ação de improbidade
administrativa contra ele proposta pelo Ministério Público de Goiás.
Fonte: MPGO

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