Acolhendo
pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo
promotor de Justiça Douglas Chegury, o juiz Fernando Oliveira Samuel decretou a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Divinópolis de Goiás, Moaci Gomes
de Sousa, e da empresa RDO Engenharia Ltda.
De acordo
com o magistrado, “a medida se faz necessária para resguardar o enfraquecido
caixa do município e o quanto que o aguardo de eventual condenação pode
acarretar em ausência absoluta de efetividade, por ausência de patrimônio dos
demandados”.
Na ação, foi
apontado que a empreiteira foi contratada em 2012 para realizar obras de
drenagem e pavimentação asfáltica de diversas ruas do município.
Contudo, vistoria realizada pela
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), órgão responsável
pela transferência dos recursos para execução do projeto, constatou que a
empreiteira abandonou a obra antes de concluída, tendo, no entanto, recebido a
quase totalidade dos valores.
Além disso,
os laudos de vistoria apontaram que a empresa RDO Engenharia e o então
prefeito, Moaci Gomes, atestaram falsamente em fichas de medição serviços que,
de fato, não foram realizados, ocasionando pagamentos ilegais à empresa. Na
decisão, o juiz destaca que, “não há sentido ou legalidade em uma medida
administrativa de efetivar pagamento de serviço não realizado”.
Caso seja
condenado pela prática de improbidade administrativa que resultou no dano ao
erário, no enriquecimento ilícito e na violação de princípios constitucionais,
o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos, pagará multa civil e terá
que ressarcir os prejuízos.
Já a empresa RDO, além do pagamento de multa
civil e do dano coletivo pleiteado (R$ 50 mil), será proibida de contratar com
o poder público.
Fonte: MPGO
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