Uma gravidez de 25 semanas – aproximadamente seis meses
– foi interrompida após uma decisão judicial em Goiânia.
Durante os
exames gestacionais foi diagnosticado que o bebê era portador da Síndrome de
Edwards, uma doença genética que pode causar uma série de más-formações e em
alguns casos a expectativa de vida do recém-nascido varia de 2 a 14 dias.
A mulher recorreu ao Judiciário, entregando cópias do
laudo médico. Ela alegou que o bebê não sobreviveria após o parto e que ela
poderia desenvolver doenças físicas e psicológicas.
O Ministério
Público se manifestou pela extinção do processo, enquanto o juiz da 1ª Vara
Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, julgou procedente o pedido.
No Brasil, o aborto só é permitido quando a gravidez é
oriunda de um estupro ou quando há risco de vida para a mãe ou o bebê, segundo
o Código Penal brasileiro de 1940.
Em uma decisão inédita de 2012, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é
crime. Em 99% dos casos, os bebês morrem após o parto.
Fonte: O Popular
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