Posse já
conta com o seu Conselho Municipal de Saneamento Ambiental. A Lei 1.224/15, que
cria o Conselho, foi sancionada pelo prefeito municipal, José Gouveia.
A nova Lei,
além de criar o Conselho municipal de Saneamento Aambiental, institui o
controle social com participação popular sobre a Política Municipal de Meio
Ambiente e de Saneamento Básico desenvolvida no âmbito do Município de Posse.
De acordo
com a nova legislação, considera-se saneamento Aabiental como o conjunto de
ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio
do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos
líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação
do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem de águas, controle
de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental de
roedores, insetos helmintos e outros vetores transmissores de doenças.
Ainda de
acordo com a Lei 1224, considera-se Política de Saneamento Básico o conjunto de
investimentos, serviços, infraestruturas e instalações operacionais de
abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas conforme
descrito na Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº 7.217/2012, e
outras normas correlatas.
Como
controle social a legislação define como o conjunto de mecanismos e
procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e
participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de
avaliações relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico e ambiental.
O novo Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, composto pelos
seguintes membros, titulares e suplentes:
I - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Obras;
III - 01
(um) representante da SANEAGO;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal da Saúde;
V - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - 05
(cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, a serem escolhidas em
Audiência Pública convocada para tal fim e nomeadas pelo Prefeito Municipal,
através de Decreto.
CCS/Posse
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