Mais detalhes sobre o decreto da justiça que bloqueou os bens do secretário de Saúde de Divinópolis de Goiás
O juiz
Fernando Oliveira Samuel, da comarca de São Domingos, decretou a
indisponibilidade de bens do secretário de Saúde de Divinópolis de Goiás,
Artênio Guimarães Ataídes, até o limite individual de R$ 100 mil.
O magistrado
acatou parcialmente pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em
ação proposta contra o secretário e o prefeito Filoneto José dos Santos.
Segundo o
MP, assim que assumiu a prefeitura de Divinópolis de Goiás, em 2012, Filoneto
José dos Santos nomeou Artênio Ataídes para exercer o cargo de secretário de
Saúde, o qual ainda ocupa.
No entanto,
o secretário exercia anteriormente o cargo de técnico de enfermagem no Estado
de Goiás e passou a acumular e receber por ambos, o que é vedado pela
Constituição.
“Entendo que
a medida se faz necessária para resguardar eventual reparação dos prejuízos ao
Estado de Goiás, em meio a tantas e conhecidas dificuldades financeiras, bem
como pelo fato de que o aguardo de eventual condenação pode acarretar em
ausência absoluta de efetividade, por ausência de patrimônio do demandado em
questão. A necessidade de indisponibilidade dos bens do demandado, com o
respectivo bloqueio das contas bancárias e de eventuais bens imóveis pelo menos
é medida impositiva”, salientou o juiz.
Com relação
a Filoneto Santos, o magistrado entendeu que não há indícios de autoria de atos
de improbidade porque consta nos autos a informação da testemunha ouvida no
inquérito civil que informa ciência do pedido de dispensa por parte do
demandado logo em dezembro de 2011, época em que certamente o requerido Artênio
recebeu o convite para o exercício da referida função. “Ora, ao menos nesse
exame preliminar, penso ser inexigível ao réu Filoneto acompanhar todos os atos
administrativos junto ao Estado de Goiás para saber, exatamente, qual a decisão
em casos desta natureza. E, de acordo com as provas existentes até o momento,
não é possível concluir pela existência de improbidade administrativa por parte
do demandado Filoneto”, enfatizou Fernando Oliveira.
Fonte: TJGO
Isso tem coisa errada...
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