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Mais detalhes sobre o decreto da justiça que bloqueou os bens do secretário de Saúde de Divinópolis de Goiás



O juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de São Domingos, decretou a indisponibilidade de bens do secretário de Saúde de Divinópolis de Goiás, Artênio Guimarães Ataídes, até o limite individual de R$ 100 mil.

O magistrado acatou parcialmente pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em ação proposta contra o secretário e o prefeito Filoneto José dos Santos.

Segundo o MP, assim que assumiu a prefeitura de Divinópolis de Goiás, em 2012, Filoneto José dos Santos nomeou Artênio Ataídes para exercer o cargo de secretário de Saúde, o qual ainda ocupa.

No entanto, o secretário exercia anteriormente o cargo de técnico de enfermagem no Estado de Goiás e passou a acumular e receber por ambos, o que é vedado pela Constituição.

“Entendo que a medida se faz necessária para resguardar eventual reparação dos prejuízos ao Estado de Goiás, em meio a tantas e conhecidas dificuldades financeiras, bem como pelo fato de que o aguardo de eventual condenação pode acarretar em ausência absoluta de efetividade, por ausência de patrimônio do demandado em questão. A necessidade de indisponibilidade dos bens do demandado, com o respectivo bloqueio das contas bancárias e de eventuais bens imóveis pelo menos é medida impositiva”, salientou o juiz.

Com relação a Filoneto Santos, o magistrado entendeu que não há indícios de autoria de atos de improbidade porque consta nos autos a informação da testemunha ouvida no inquérito civil que informa ciência do pedido de dispensa por parte do demandado logo em dezembro de 2011, época em que certamente o requerido Artênio recebeu o convite para o exercício da referida função. “Ora, ao menos nesse exame preliminar, penso ser inexigível ao réu Filoneto acompanhar todos os atos administrativos junto ao Estado de Goiás para saber, exatamente, qual a decisão em casos desta natureza. E, de acordo com as provas existentes até o momento, não é possível concluir pela existência de improbidade administrativa por parte do demandado Filoneto”, enfatizou Fernando Oliveira.

Fonte: TJGO

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