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Proposta mais uma ação de improbidade contra prefeito de Campos Belos/GO por nomeações irregulares



O promotor de Justiça Douglas Chegury propôs a segunda ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido como Ninha, em razão de atos de improbidade administrativa envolvendo a nomeação irregular de servidores. Nesta ação são apresentados três novos casos.

Segundo apurado pelo MP-GO, a servidora Renata Bem, nomeada para o cargo de chefe da Seção de Arquivo, trabalhava de fato como técnica em enfermagem. A servidora Dilmaci Alves, nomeada chefe da Seção de Serviços Gerais, trabalhava, na realidade, desviada de função como faxineira na delegacia da Polícia Civil.

Já a servidora Eva de Castro, ao ser ouvida pelo MP, informou que era monitora de ônibus escolar, apesar de ter sido nomeada para o cargo de chefe de Divisão de Manutenção.

Conforme apontado na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo.

Conforme sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. “Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Chegury.

Contrariando essa previsão, foram criados cargs como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o promotor.

Ele reforça que a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu com a criação de tantos cargos e funções comissionados fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.

Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. 

O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

Segundo observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido, darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”.

Ele acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Município (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados. Outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.

Bloqueio de bens

Na primeira ação proposta em relação a estas nomeações irregulares, o Ministério Público conseguiu que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens do prefeito, medida que ainda está em vigor. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.

Fonte: MPGO

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