O promotor
de Justiça Douglas Chegury propôs a segunda ação de improbidade administrativa
contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido
como Ninha, em razão de atos de improbidade administrativa envolvendo a
nomeação irregular de servidores. Nesta ação são apresentados três novos casos.
Segundo
apurado pelo MP-GO, a servidora Renata Bem, nomeada para o cargo de chefe da
Seção de Arquivo, trabalhava de fato como técnica em enfermagem. A servidora
Dilmaci Alves, nomeada chefe da Seção de Serviços Gerais, trabalhava, na
realidade, desviada de função como faxineira na delegacia da Polícia Civil.
Já a
servidora Eva de Castro, ao ser ouvida pelo MP, informou que era monitora de
ônibus escolar, apesar de ter sido nomeada para o cargo de chefe de Divisão de
Manutenção.
Conforme
apontado na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº
1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo.
Conforme
sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos significou uma
válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso
público e da estabilidade. “Cargos e funções comissionadas somente podem ser
criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme
exigência do artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou Chegury.
Contrariando
essa previsão, foram criados cargs como chefe de seção de esquadrias, chefe de
divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de
biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e
outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que
exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o promotor.
Ele reforça
que a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos
instaurados revelou que o prefeito pretendeu com a criação de tantos cargos e
funções comissionados fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de
emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores
atuavam em desvio de função.
Caso seja
condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento
de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder
público.
O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.
O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.
Segundo
observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude,
deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido, darão a tônica de toda
a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis
públicos”.
Ele
acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Município (TCM)
fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de
função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de
Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da
criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da
criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados. Outros
inquéritos civis ainda tramitam na comarca.
Bloqueio de bens
Na primeira
ação proposta em relação a estas nomeações irregulares, o Ministério Público
conseguiu que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens do prefeito,
medida que ainda está em vigor. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário