A 5ª Câmara
Cível do TJ-GO acolheu os embargos de declaração apresentados pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, por unanimidade, declarou nula a citação
do Estado em ação de indenização movida pela empresa Roma Empreendimentos e
Turismo Ltda., da deputada federal Magda Moffato, referente a financiamento
contraído por ela na década de 90 para construção do Clube Thermas Di Roma, em
Caldas Novas.
Com a
decisão do TJ, na prática, o processo – que estava em fase de execução
calculada em aproximadamente R$ 140 milhões fora multas e juros – volta ao
início e o Estado será citado a apresentar impugnação na forma do art. 535 do
Código de Processo, oportunizando a apresentação de ampla defesa e
contraditório, que vinham sendo pedidos pela PGE ao longo do processo, mas
negados em primeira e segunda instância.

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