Denúncia do PMGO contra empresários por fraude a licitações em Formosa-GO é recebida pela justiça, que determina sequestro de R$ 2 milhões em bens
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Formosa, em desfavor de Cláudio Santana dos Santos e José Adimilson
de Oliveira, por suposta fraude a licitações, foi recebida pela Justiça. Os
dois foram presos no âmbito da Operação Capésius, deflagrada pelo MPGO e pela
Polícia Civil na segunda-feira (13/9).
Ao receber a
denúncia, a Justiça transformou as prisões temporárias em preventivas e
determinou o sequestro quase R$ 2 milhões dos dois, para o ressarcimento dos
danos ao patrimônio público.
De acordo
com o promotor de Justiça Douglas Chegury, a investigação, realizada nos
últimos seis meses, identificou o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos do
município de Formosa em 2020 e 2021, na compra de medicamentos com ordem
judicial para fornecimento, com dispensa de licitações.
Para
efetivar o esquema, segundo Douglas Chegury, os envolvidos utilizavam empresas
em nome de “laranjas” e de fraude a licitações para o fornecimento de
medicamentos a preços superfaturados ao Fundo Municipal de Saúde. Em alguns
casos, o preço cobrado era 200% acima dos valores de mercado.
Os
envolvidos no esquema apresentavam orçamentos falsificados de empresas que
desconheciam o uso da documentação, com preços acima do mercado, para
direcionar a licitação para aquela que pretendiam ver vencedora.
No decorrer
das investigações, após o deferimento da quebra de sigilos bancário, fiscal e
telefônico dos investigados, o MPGO descobriu que Cláudio Santana dos Santos,
por meio da JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, venceu vários processos
licitatórios. Foi descoberto que o real proprietário da empresa é José Admilson
de Oliveira.
MP propôs
sequestro de bens para garantir ressarcimento
No
recebimento da denúncia, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara
Criminal, afirmou, ao analisar o pedido do MPGO de conversão da prisão
temporária em preventiva, que as evidências do caso são suficientes a amparar a
custódia cautelar dos réus. Segundo ele, a medida se fazia necessária por
conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou
por ser imprescindível à garantia da ordem pública.
O magistrado
afirmou também que há prova da materialidade do crime e fortes indícios de que
os denunciados se beneficiaram da compra de medicamentos pelo Fundo Municipal
de Formosa, através de procedimentos licitatórios fraudulentos e
superfaturados.
Segundo
Eduardo de Agostinho Ricco, o sequestro dos bens deve ser suficiente para garantir
o ressarcimento dos prejuízos e atender aos princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
Operação
cumpriu mandados em três municípios
A Operação
Capésius foi coordenada no MPGO pelos promotores de justiça Douglas Chegury e
Ramiro Carpenedo Martins Netto e, na Polícia Civil, pelos delegados regionais
de Formosa e de Luziânia, José Antônio Sena e Rafael Abrão.
Foram
cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão
temporária nos municípios de Valparaíso de Goiás, Luziânia e Brazlândia (DF).
Os alvos
foram empresas JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, Doctormed Equipamentos e
Produtos Hospitalares Ltda., Mercantil Barreto Comercial de Produtos
Hospitalares e Suprimentos Ltda. e Dom Bosco Hospitalar Eireli. Também foram
alvo de buscas três empresários, sendo cumpridos mandados de prisão temporária
contra os dois denunciados.
Cláudio
Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram denunciados com base no
artigo 90, caput, da Lei 8.666/93 (fraude a licitações), combinado com os
artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material) do Código Penal, por
150 vezes; artigo 96 (superfaturamento) da Lei 8.666/93, combinado com artigos
29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes; artigo 298 (falsificação de
documento), combinado com artigos 29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes;
artigo 304 (uso de documento falsificado), combinado com artigos 29 e 69 do
Código Penal, por 150 vezes.
Fonte: MPGO
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