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Denúncia do PMGO contra empresários por fraude a licitações em Formosa-GO é recebida pela justiça, que determina sequestro de R$ 2 milhões em bens


Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Formosa, em desfavor de Cláudio Santana dos Santos e José Adimilson de Oliveira, por suposta fraude a licitações, foi recebida pela Justiça. Os dois foram presos no âmbito da Operação Capésius, deflagrada pelo MPGO e pela Polícia Civil na segunda-feira (13/9).

Ao receber a denúncia, a Justiça transformou as prisões temporárias em preventivas e determinou o sequestro quase R$ 2 milhões dos dois, para o ressarcimento dos danos ao patrimônio público.

De acordo com o promotor de Justiça Douglas Chegury, a investigação, realizada nos últimos seis meses, identificou o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos do município de Formosa em 2020 e 2021, na compra de medicamentos com ordem judicial para fornecimento, com dispensa de licitações.

Para efetivar o esquema, segundo Douglas Chegury, os envolvidos utilizavam empresas em nome de “laranjas” e de fraude a licitações para o fornecimento de medicamentos a preços superfaturados ao Fundo Municipal de Saúde. Em alguns casos, o preço cobrado era 200% acima dos valores de mercado.

Os envolvidos no esquema apresentavam orçamentos falsificados de empresas que desconheciam o uso da documentação, com preços acima do mercado, para direcionar a licitação para aquela que pretendiam ver vencedora.

No decorrer das investigações, após o deferimento da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados, o MPGO descobriu que Cláudio Santana dos Santos, por meio da JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, venceu vários processos licitatórios. Foi descoberto que o real proprietário da empresa é José Admilson de Oliveira.

MP propôs sequestro de bens para garantir ressarcimento

No recebimento da denúncia, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal, afirmou, ao analisar o pedido do MPGO de conversão da prisão temporária em preventiva, que as evidências do caso são suficientes a amparar a custódia cautelar dos réus. Segundo ele, a medida se fazia necessária por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por ser imprescindível à garantia da ordem pública.

O magistrado afirmou também que há prova da materialidade do crime e fortes indícios de que os denunciados se beneficiaram da compra de medicamentos pelo Fundo Municipal de Formosa, através de procedimentos licitatórios fraudulentos e superfaturados.

Segundo Eduardo de Agostinho Ricco, o sequestro dos bens deve ser suficiente para garantir o ressarcimento dos prejuízos e atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Operação cumpriu mandados em três municípios

A Operação Capésius foi coordenada no MPGO pelos promotores de justiça Douglas Chegury e Ramiro Carpenedo Martins Netto e, na Polícia Civil, pelos delegados regionais de Formosa e de Luziânia, José Antônio Sena e Rafael Abrão.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária nos municípios de Valparaíso de Goiás, Luziânia e Brazlândia (DF).

Os alvos foram empresas JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, Doctormed Equipamentos e Produtos Hospitalares Ltda., Mercantil Barreto Comercial de Produtos Hospitalares e Suprimentos Ltda. e Dom Bosco Hospitalar Eireli. Também foram alvo de buscas três empresários, sendo cumpridos mandados de prisão temporária contra os dois denunciados.

Cláudio Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram denunciados com base no artigo 90, caput, da Lei 8.666/93 (fraude a licitações), combinado com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material) do Código Penal, por 150 vezes; artigo 96 (superfaturamento) da Lei 8.666/93, combinado com artigos 29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes; artigo 298 (falsificação de documento), combinado com artigos 29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes; artigo 304 (uso de documento falsificado), combinado com artigos 29 e 69 do Código Penal, por 150 vezes.

Fonte: MPGO

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