O empregado
que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser
barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na
segunda-feira, 1°, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida
vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx
Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de
vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o
texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de
vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a
demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de
certificado de vacinação”.
Caso o
empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a
portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou
receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas
também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições
sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá
apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também
está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não
obriguem o funcionário a vacinar-se.
A posição do
governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em
julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São
Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que
trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O
caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital
paulista.
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