Campos Belos/GO: Motorista bêbado invade contramão, bate em outro carro e deixa dois mortos e quatro feridos
Um
gravíssimo acidente, ocorrido na tarde deste domingo (14), tirou a vida de uma
criança, de apenas dois anos, e de um idoso.
Era por
volta de quatro horas da tarde, quando seis pessoas de uma mesma família de
Campos Belos, no nordeste de Goiás, se dirigia ao distrito do Barreirão, pela
rodovia GO-110.
Na altura da
localidade do Paiol Velho, a 5km de Campos Belos, o carro da família, um Voyage
prata, foi surpreendido por um outro carro, um corsa preto descontrolado, que
invadiu a pista contrária e colidiram de frente.
O corsa era
dirigido por Marino Santana de Menezes, de 36 anos, que vinha de uma comunidade
rural, no mesmo município, conhecida como Cabeçudo.
Com o
gravíssimo choque, todas os seis passageiros do Voyage se feriram, quatro de
forma grave.
O pequeno
Yuri Nascimento Oliveira, de apenas dois aninhos, foi socorrido por pessoas que
passavam pelo local e levado ao hospital municipal Anjo Galvão.
Mas não
resistiu aos gravíssimos ferimentos e morreu.
O Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e também socorreu os demais
feridos para o hospital público de Campos Belos.
O motorista
do Voyage, o idoso José Deocleciano de
Jesus, de 64 anos, chegou a ser atendido pela equipe médica, mas também não
resistiu aos ferimentos advindos da colisão e também morreu.
De acordo
com informações da Polícia Militar, outras duas vítimas tiveram ferimentos graves.
Uma delas
teve que ser transferida para um hospital de Brasília, devido a uma perfuração
na barriga.
A mãe do
pequeno Yuri foi a única pessoa, mesmo ferida e em choque, que teve condições
de explicar as circunstâncias do acidente.
Ainda de
acordo com o documento lavrado pela PM, o motorista do Corsa estava
visivelmente embriagado, foi o responsável pelo acidente, ao perder o controle
da direção, invadir a pista contrária e colidir com o carro da família que
vinha em sentido contrário.
Ele, que teve
apenas uma pequena escoriação, foi preso em flagrante e se encontra à
disposição da Justiça na cadeia pública local.
O motorista
deve ser enquadrado por embriaguez ao volante, condução perigosa e,
possivelmente, por homicídio com dolo eventual, por duas vezes.
Segundo a
legislação penal brasileira, este crime ocorre quando o agente, mesmo sem
querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
Quem bebe e
assume o volante, assume o risco de matar.
Fonte:
Dinomar Miranda
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