O promotor
de Justiça Douglas Chegury propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito de
Campos Belos Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, conhecido como “Sardinha”,
pela aprovação da Lei nº 1.037/2010, com a qual foram criados 109 cargos
comissionados no Poder Executivo.
Segundo
apontado na ação, logo após ser eleito nas eleições de 2009, o réu aprovou a
criação de cargos que, na maioria, significaram uma válvula de escape aos
princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.
Conforme
sustentado pelo promotor, os princípios previstos na Constituição exigem a
realização de concurso público para o provimento de cargos de natureza
meramente técnica. Desse modo, os cargos e funções comissionadas somente podem
ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento.
Esta exigência está prevista no artigo 37 da
Constituição Federal: “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração”.
Em Campos
Belos, contudo, foram criados cargos de chefe da Divisão de Música, chefe de
Seção de Esquadrias, chefe de Divisão de Pré-Moldados, chefe da Casa de Apoio,
chefe da Divisão de Arquivo, chefe de Merenda Escolar, chefe de Divisão de
Parques e Jardins, e muitos outros que, apesar dos nomes pomposos, na realidade
são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem
providos.
Apuração
Investigação
realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou
que o ex-prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e funções
comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de
emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores
atuavam em desvio de função.
Foi apurado,
por exemplo, que a servidora Maria da Cruz Gomes, nomeada para o cargo de chefe
da Divisão de Manutenção, trabalhava de fato como técnica em enfermagem do
Samu. O servidor Joelis Alves Teixeira, nomeado para o cargo de Chefe da
Divisão de Pré-Moldados, exercia de fato as funções de soldador e operador de
máquina pesada. Já o servidor Joseildes Silva Magalhães, nomeado para o posto
de Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso, trabalhava como
auxiliar de serviços gerais. Leandro Silva, por sua vez, ao ser ouvido pelo MP,
informou que trabalhava como Gestor de Resíduos Sólidos, mesmo tendo sido
nomeado como Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação.
Caso seja
condenado pela prática de improbidade administrativa, o ex-prefeito estará
sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/1992, dentre elas a suspensão de seus
direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a
proibição de contratar com o poder público. O MP requereu ainda condenação no
pagamento de dano moral coletivo e a indisponibilidade dos bens de Sardinha.
Para o
promotor Douglas Chegury, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção,
logro, revelados pelo requerido deram a tônica de toda a dolosidade das
condutas flagradas pelo MP-GO”. Ele ainda acrescentou que, “sabedor de que o
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) fiscaliza, reprime e pune
com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou,
imbuído de extrema má-fé, ludibriar a corte de contas e demais órgãos de
fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos
comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de
mais de uma centena de cargos/funções comissionados”. De acordo com o promotor,
outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.
Mais do mesmo
Em dezembro
de 2015, o MP-GO propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra
o atual prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido
como “Ninha”, em razão da criação e provimento de 130 cargos comissionados,
muitos deles de natureza técnica. As investigações realizadas nos diversos
inquéritos civis públicos instaurados revelaram que o prefeito também desviou
inúmeros servidores nomeados para outras funções. Acatando pedido liminar feito
nesta ação, houve a decretação judicial de indisponibilidade de bens do
prefeito até o julgamento final da demanda.
Segundo
Douglas Chegury, foi no decorrer dessas investigações que se identificou que o
prefeito anterior também fez aprovar, quando eleito em 2009, lei idêntica,
criando cargos comissionados e promoveu, da mesma forma que o seu sucessor,
desvios de função.
Fonte: MPGO
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