Acolhendo
pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fernando Ribeiro de
Oliveira determinou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Campos
Belos, Aurolino José dos Santos, no valor de R$ 165 mil.
Esta é a
segunda decisão de bloqueio de bens acolhida pela Justiça contra o prefeito. Na
primeira ação, o bloqueio foi de R$ 150 mil. Agora os valores bloqueados somam
R$ 315 mil.
Segundo
sustentado pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, o prefeito nomeou, de
forma ilegal e ímproba, servidores públicos para cargos comissionados de
fachada, os quais foram, ainda, desviados de função. Nesta segunda ação, foram
apresentados três novos casos de nomeações ilegais.
De acordo
com apuração feita pelo Ministério Público, logo após ser eleito, em 2012,
Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos
comissionados no Poder Executivo. Contudo, a criação da maior parte dos cargos
significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da
obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. “Cargos e funções
comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção,
chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição
Federal”, afirmou Chegury.
Contrariando
essa previsão, foram criados cargos como chefe de seção de esquadrias, chefe de
divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de
biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e
outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que
exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o
promotor.
Assim, a
investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos
instaurados revelou que o prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e
funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos
de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores
atuavam em desvio de função.
Recurso
Em relação à
condenação relativa à primeira ação, na qual o prefeito teve seus bens
bloqueados no valor de R$ 150 mil, o prefeito interpôs recurso contra a
decisão. Entretanto, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do TJ-GO, em
decisão monocrática, manteve a decisão de primeiro grau, ponderando que, “não
se recomenda a modificação da decisão agravada se ausente evidência de
ilegalidade, nulidade, abuso de poder ou teratologia (absurda)”, como no caso
desta ação.
Fonte: MPGO
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