quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Bloqueados os bens de ex-prefeitas de São Domingos/GO em razão de contratações irregulares



As ex-prefeitas de São Domingos Etélia Vanja Moreira Gonçalves e Jovita Ribeiro da Silva tiveram seus bens bloqueados, até o limite individual de R$ 100 mil.

 A decisão do juiz Fernando Oliveira Samuel acolheu pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Douglas Chegury.

Na ação, foi sustentado que, em 2013, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da contratação ilegal de servidores temporários, julgou ilegais as contas do prefeito de São Domingos, Oldemar de Almeida Pinto Filho, que havia sido cassado em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER). À época da decisão do TCM, a então prefeita Etélia Vanja informou aos conselheiros do tribunal que havia exonerado todos os servidores, acatando decisão do TCM. Entre tais servidores se encontravam Emanuelle Lima da Fonseca, Luciana Tavares Costa e Leilane Gomes dos Santos.

No entanto, com o intuito de fraudar a determinação da Corte de Contas, e de ludibriar os órgãos de fiscalização, Etélia Vanja fez aprovar a Lei nº 15/2013, criando dezenas de cargos comissionados Nível I, II e III e, logo em seguida, nomeou as servidoras exoneradas para tais cargos em comissão e as desviou de função.

A investigação realizada pelo Ministério Público nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que a prefeita, que foi cassada do cargo, e sua sucessora, a prefeita afastada Jovita Ribeiro da Silva, pretenderam, com a criação e manutenção de tantos cargos e funções comissionadas, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.

Segundo apuração do MP-GO, Emanuelle da Fonseca foi nomeada por Etélia Vanja para o cargo de assessora da Secretaria Municipal de Educação, mas exercia de fato as funções de recepcionista do Hospital Municipal de São Domingos durante a gestão de Etélia Vanja, e de professora da creche municipal durante a administração de Jovita da Silva.

Já Luciana Tavares foi nomeada para o cargo de assessora da Secretaria Municipal de Administração e, posteriormente, para o cargo de assessora de gabinete, contudo, trabalhava na realidade na limpeza e servindo café no edifício da prefeitura durante a administração das duas acionadas, conforme a própria servidora revelou ao Ministério Público. Por fim, Leilane dos Santos foi nomeada para o cargo de assessor especial Nível I, da Secretaria Municipal de Agricultura, porém, trabalhava na limpeza do asilo municipal nas gestões de Etélia Vanja e Jovita da Silva.

Para Douglas Chegury, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. Tais princípios exigem a realização de concurso público para o provimento de cargos de natureza meramente técnica. “Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Na decisão, o juiz Fernando Oliveira Samuel, observou que, “no caso, os fatos e documentos que acompanham a inicial autorizam o reconhecimento de que existem indícios de atos de improbidade administrativa na conduta das demandadas. Nesse exame preliminar, observa-se que a criação de cargos em comissão em desarmonia com a Constituição Federal, mesmo após o reconhecimento da ilegalidade anterior constatada pelo Tribunal de Contas em relação à gestão anterior, demonstra o desprezo em se submeter a disciplina pertinente ao exercício de função pública”.

Segundo argumentou o promotor, a desonestidade, fraude, deslealdade e corrupção revelados pelas acionadas deram a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos inquéritos civis públicos. “Sabedoras de que o TCM fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, as requeridas buscaram, imbuídas de extrema má-fé, ludibriar a corte de contas e demais órgãos de fiscalização maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada”. Ele acrescentou que outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.

No mérito da ação é requerido que as ex-prefeitas sejam condenadas pela prática de improbidade administrativa, estando sujeitas às sanções previstas na Lei 8.429/1992, entre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o Poder Público. O MP requereu ainda condenação no pagamento de dano moral coletivo e o ressarcimento aos danos provocados ao patrimônio público.

Fonte: MPGO

Um comentário:

  1. intervenções encima de intervenções e o Município continua pagando a dois Prefeitos sendo que não dispõe de Nenhum. até quando os Dominicanos vão continuar pagando uma conta que não é a deles? já passou da hora de o Ministério Publico e o Tribunal de Justiça tomarem uma decisão concreta pois o Município está andando na contramão do Progresso,está faltando uma decisão concreta dos fatos.

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