A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto propôs ação civil pública contra o
prefeito de Cavalcante, João Pereira da Silva Neto, e a servidora do município
Célia Maria Ferreira Freire Poeck, por ato de improbidade administrativa, em
razão de falta de prestação de serviço por parte da servidora, que foi mantida
no cargo público, recebendo integralmente seus vencimentos, desde 2013.
No processo,
a promotora requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados no
valor de R$ 84.742,50, somatório dos vencimentos indevidamente recebidos entre
março de 2013 e janeiro de 2015.
No mérito, requer que a ação seja julgada
procedente e a aplicação aos acionados das sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
O caso
Úrsula
Catarina relata que, em janeiro último, recebeu informações de que Célia Maria
estava recebendo sem exercer a função. Assim, ela requisitou ao prefeito a
escala de serviço da funcionária, mas não houve resposta por parte do gestor.
Chamada à
Promotoria de Justiça, Célia Maria contou que é concursada desde 1992 no cargo
de professora do ensino fundamental e que não está exercendo função alguma.
Segundo ela, esteve em tratamento médico, mas o abandonou, tendo ficado à
disposição para ser colocada no Projeto Leitura no Assentamento Rio Bonito. Ela
confirmou receber mensalmente seus vencimentos desde 2013, mesmo não
trabalhando. Na ocasião, a promotora a advertiu para que retornasse
imediatamente às atividades.
A promotora
acrescenta que a servidora tinha conhecimento da ilegalidade, assim como o
prefeito, que nada fez para coibir a prática do ato lesivo aos cofres públicos,
o que motivou a propositura da ação.
Fonte: MPGO
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