O juiz
Fernando Ribeiro de Oliveira, em decisão liminar, deferiu o pedido do promotor
de Justiça Douglas Chegury, decretando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de
Campos Belos, Neurisvaldo Xavier de Oliveira Sardinha, no valor de R$ 255 mil.
Conforme
apurado pelo MP, Neurisvaldo Sardinha criou, por meio da Lei nº 1.037/2010, 109
cargos comissionados no Poder Executivo municipal.
Os cargos
criados, que incluem chefe de divisão de pré-moldados, chefe de seção da casa
de apoio e chefe da divisão de alimentos, teriam atribuições meramente
técnicas, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção.
Em ação
civil pública, o promotor destacou que, por serem técnicas, as funções
comissionadas criadas contrariam o disposto no artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal, devendo ser providas por concurso público.
Para o juiz,
a lei criada pelo ex-prefeito demonstra o desrespeito às normas
constitucionais, com a nomeação ilegal e imoral de servidores para cargos
comissionados.
Destaca
ainda que a indisponibilidade de bens é medida acautelatória, que visa
assegurar futura indenização aos cofres públicos diante de indícios da prática
de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário. Diante
disso, Fernando Ribeiro deferiu o pedido do MP, decretando a indisponibilidade
dos bens móveis e imóveis de Neurisvaldo Sardinha, no valor de R$ 255 mil.
Outras ações
Em razão da
adoção de medidas semelhantes, o MP também já acionou por três vezes o atual
prefeito de Campos Belos, Aurolino José Ninha, que também está com bens
bloqueados.
Fonte: MPGO
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