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Decisão liminar determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Campos Belos/GO



O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, em decisão liminar, deferiu o pedido do promotor de Justiça Douglas Chegury, decretando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Campos Belos, Neurisvaldo Xavier de Oliveira Sardinha, no valor de R$ 255 mil.

Conforme apurado pelo MP, Neurisvaldo Sardinha criou, por meio da Lei nº 1.037/2010, 109 cargos comissionados no Poder Executivo municipal.

Os cargos criados, que incluem chefe de divisão de pré-moldados, chefe de seção da casa de apoio e chefe da divisão de alimentos, teriam atribuições meramente técnicas, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção.

Em ação civil pública, o promotor destacou que, por serem técnicas, as funções comissionadas criadas contrariam o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, devendo ser providas por concurso público.

Para o juiz, a lei criada pelo ex-prefeito demonstra o desrespeito às normas constitucionais, com a nomeação ilegal e imoral de servidores para cargos comissionados.

Destaca ainda que a indisponibilidade de bens é medida acautelatória, que visa assegurar futura indenização aos cofres públicos diante de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário. Diante disso, Fernando Ribeiro deferiu o pedido do MP, decretando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Neurisvaldo Sardinha, no valor de R$ 255 mil.

Outras ações

Em razão da adoção de medidas semelhantes, o MP também já acionou por três vezes o atual prefeito de Campos Belos, Aurolino José Ninha, que também está com bens bloqueados.

Fonte: MPGO

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