Questionada constitucionalidade de lei que cria cargos comissionados na prefeitura de Campos Belos/GO
O
procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de
inconstitucionalidade contra o artigo 31, §1° e dos anexos I e II da Lei n°
1.136/2013, editada pelo município de Campos Belos.
Segundo a
ação, essa lei criou cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder
Executivo, sem especificar quais os critérios e atribuições de cada um deles, e
instituiu gratificação sem o devido e efetivo dimensionamento do valor
correspondente (Clique aqui).
A norma
criou 7 cargos comissionados para o gabinete do prefeito, 15 para a Secretaria
de Governo, Administração e Recursos Humanos, 10 para a Secretaria da Fazenda
Pública e Assuntos Fundiários, 15 para a Secretaria de Infraestrutura,
Transportes e Obras, 17 para a Secretaria de Ação Social, Cidadania, Juventude
e Trabalho.
Foram
criados também 30 cargos comissionados para a Secretaria de Saúde Pública, 18
cargos e 3 gratificações para a Secretaria de Educação e Cultura, 14 cargos
para a Secretaria de Planejamento, Habitação, Agricultura e Meio Ambiente, 9
para a Secretaria de Urbanização, Limpeza Pública, Iluminação, Esporte e Lazer
e ainda 5 para a Procuradoria Jurídica do Município.
O
entendimento da Procuradoria-Geral é de que, para evitar a burla à regra do
concurso público e as leis de criação de cargos de provimento em comissão, é
necessário que sejam discriminadas, sem exceção, as atribuições administrativas
que lhes são cometidas.
Isso antes
mesmo de se mostrarem restritas à disciplina da designação nominal, do
quantitativo e do subsídio.
A ação sustenta ainda que houve violação ao
princípio da reserva legal em matéria remuneratória, por instituir gratificação
sem o devido e efetivo dimensionamento dos valores correspondentes.
Quanto ao
tema, a lei municipal, ao dispor sobre gratificação que pode ser fixada em um
valor de até o limite de 10%, discrepa da exigência de reserva legal, pois, na
prática, não agrega requisitos e condições para o recebimento da vantagem.
Essa exigência é de normação exclusiva por
meio de lei específica em sentido formal. O procurador-geral requer, portanto,
o julgamento do pedido para que se declare a inconstitucionalidade do artigo e
anexos questionados da Lei n° 1.136/2013.
Improbidade administrativa
As nomeações
irregulares de servidores em Campos Belos com base na lei questionada são
objeto de, pelo menos, quatro ações ajuizadas naquela comarca também pelo MP,
apontando a prática de atos de improbidade administrativa pelo prefeito
Aurolino José dos Santos Ninha.
Em duas
dessas demandas, a Justiça acolheu o pedido para bloqueio de bens do gestor
visando garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Fonte: MPGO
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