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Questionada constitucionalidade de lei que cria cargos comissionados na prefeitura de Campos Belos/GO



O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 31, §1° e dos anexos I e II da Lei n° 1.136/2013, editada pelo município de Campos Belos.

Segundo a ação, essa lei criou cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo, sem especificar quais os critérios e atribuições de cada um deles, e instituiu gratificação sem o devido e efetivo dimensionamento do valor correspondente (Clique aqui).

A norma criou 7 cargos comissionados para o gabinete do prefeito, 15 para a Secretaria de Governo, Administração e Recursos Humanos, 10 para a Secretaria da Fazenda Pública e Assuntos Fundiários, 15 para a Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras, 17 para a Secretaria de Ação Social, Cidadania, Juventude e Trabalho.

Foram criados também 30 cargos comissionados para a Secretaria de Saúde Pública, 18 cargos e 3 gratificações para a Secretaria de Educação e Cultura, 14 cargos para a Secretaria de Planejamento, Habitação, Agricultura e Meio Ambiente, 9 para a Secretaria de Urbanização, Limpeza Pública, Iluminação, Esporte e Lazer e ainda 5 para a Procuradoria Jurídica do Município.

O entendimento da Procuradoria-Geral é de que, para evitar a burla à regra do concurso público e as leis de criação de cargos de provimento em comissão, é necessário que sejam discriminadas, sem exceção, as atribuições administrativas que lhes são cometidas.

Isso antes mesmo de se mostrarem restritas à disciplina da designação nominal, do quantitativo e do subsídio.

 A ação sustenta ainda que houve violação ao princípio da reserva legal em matéria remuneratória, por instituir gratificação sem o devido e efetivo dimensionamento dos valores correspondentes.

Quanto ao tema, a lei municipal, ao dispor sobre gratificação que pode ser fixada em um valor de até o limite de 10%, discrepa da exigência de reserva legal, pois, na prática, não agrega requisitos e condições para o recebimento da vantagem.

 Essa exigência é de normação exclusiva por meio de lei específica em sentido formal. O procurador-geral requer, portanto, o julgamento do pedido para que se declare a inconstitucionalidade do artigo e anexos questionados da Lei n° 1.136/2013.

Improbidade administrativa

As nomeações irregulares de servidores em Campos Belos com base na lei questionada são objeto de, pelo menos, quatro ações ajuizadas naquela comarca também pelo MP, apontando a prática de atos de improbidade administrativa pelo prefeito Aurolino José dos Santos Ninha.

Em duas dessas demandas, a Justiça acolheu o pedido para bloqueio de bens do gestor visando garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Fonte: MPGO

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