Três
crianças ficaram trancadas em um pequeno apartamento, na cidade de Posse, no
nordeste goiano enquanto a mãe, de 29 anos, bebia em um bar.
A mulher teve a conduta enquadrada como
abandono de incapaz, tipicado no artigo 133 do Código Penal, e foi condenada a
seis meses de reclusão, em regime aberto. A sentença é do juiz Nickerson Pires
Ferreira, durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca nesta semana,
entre terça (12) e sexta-feira (15).
O caso é um
dos 370 processos abrangidos pela iniciativa, que conta com apoio de seis
magistrados designados especialmente para o evento, além de dois juízes
respondentes e quatro promotores de justiça. A intenção é acelerar o trâmite
processual, com a realização de audiências e resolução imediata, se possível,
com sentenças.
Nos autos
envolvendo os menores, a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás
(MPGO) narra que as crianças tinham, na época dos fatos, entre um e sete anos
de idade. O Conselho Tutelar do município e a Polícia Militar foram acionados
pelos vizinhos – e, nesta terça-feira (12), os agentes compareceram ao fórum
para prestar depoimento em juízo.
Ao falar
sobre as circunstâncias nas quais encontraram os filhos da acusada, as duas
testemunhas foram unânimes ao endossar a situação de desamparo que acometia as
crianças. “Era um imóvel bastante pobre, precisamos arrombar a porta, pois os
meninos estavam trancados. A mãe chegou após meia hora, com sinais visíveis de
embriaguez”, falou o sargento da corporação.
“Fomos assim
que recebemos uma denúncia de uma pessoa que contou ser vizinha. Havia muita
bagunça e sujeira na casa da ré. Conversamos com mais pessoas que moravam ao
lado, que relataram ser uma situação comum (a mãe deixar os filhos sozinhos).
Ao chegar, a mulher estava bastante agitada e demonstrava ter ingerido bebidas
alcoólicas”, afirmou a conselheira tutelar.
Em
declaração, a mãe confirmou que deixou os filhos sozinhos e trancados, “para
eles não saírem para a rua”. Semianalfabeta, a gari contou que estudou, apenas,
até a segunda série do ensino fundamental, e mal conseguiu responder as
perguntas da promotora de justiça sobre seus antecedentes criminais, que inclui
uma denúncia de maus-tratos arquivada.
Para o juiz
Nickerson Pires Ferreira, ficou clara a materialidade e autoria do delito.
“Verifica-se que o crime se consuma quando o responsável, de forma voluntária,
abandona o incapaz, colocando em risco sua integridade física. Não convence a
tese da defesa de ausência de provas, pois a acusada foi autuada e presa em
flagrante e a prova produzida hoje foi contundente no sentido de reforçar os
argumentos da denúncia”.
A pena de
seis meses que foi imposta à acusada poderá ser substituída por prestação de
serviços comunitários, em razão de uma hora por dia de condenação, ou pagamento
de multa no valor de um salário mínimo a ser definido na fase de execução.
Fonte: TJGO
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