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Posse/GO: Gari é condenada por abandonar filhos menores em casa



Três crianças ficaram trancadas em um pequeno apartamento, na cidade de Posse, no nordeste goiano enquanto a mãe, de 29 anos, bebia em um bar.

 A mulher teve a conduta enquadrada como abandono de incapaz, tipicado no artigo 133 do Código Penal, e foi condenada a seis meses de reclusão, em regime aberto. A sentença é do juiz Nickerson Pires Ferreira, durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca nesta semana, entre terça (12) e sexta-feira (15).


O caso é um dos 370 processos abrangidos pela iniciativa, que conta com apoio de seis magistrados designados especialmente para o evento, além de dois juízes respondentes e quatro promotores de justiça. A intenção é acelerar o trâmite processual, com a realização de audiências e resolução imediata, se possível, com sentenças.

Nos autos envolvendo os menores, a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) narra que as crianças tinham, na época dos fatos, entre um e sete anos de idade. O Conselho Tutelar do município e a Polícia Militar foram acionados pelos vizinhos – e, nesta terça-feira (12), os agentes compareceram ao fórum para prestar depoimento em juízo.

Ao falar sobre as circunstâncias nas quais encontraram os filhos da acusada, as duas testemunhas foram unânimes ao endossar a situação de desamparo que acometia as crianças. “Era um imóvel bastante pobre, precisamos arrombar a porta, pois os meninos estavam trancados. A mãe chegou após meia hora, com sinais visíveis de embriaguez”, falou o sargento da corporação.

“Fomos assim que recebemos uma denúncia de uma pessoa que contou ser vizinha. Havia muita bagunça e sujeira na casa da ré. Conversamos com mais pessoas que moravam ao lado, que relataram ser uma situação comum (a mãe deixar os filhos sozinhos). Ao chegar, a mulher estava bastante agitada e demonstrava ter ingerido bebidas alcoólicas”, afirmou a conselheira tutelar.

Em declaração, a mãe confirmou que deixou os filhos sozinhos e trancados, “para eles não saírem para a rua”. Semianalfabeta, a gari contou que estudou, apenas, até a segunda série do ensino fundamental, e mal conseguiu responder as perguntas da promotora de justiça sobre seus antecedentes criminais, que inclui uma denúncia de maus-tratos arquivada.

Para o juiz Nickerson Pires Ferreira, ficou clara a materialidade e autoria do delito. “Verifica-se que o crime se consuma quando o responsável, de forma voluntária, abandona o incapaz, colocando em risco sua integridade física. Não convence a tese da defesa de ausência de provas, pois a acusada foi autuada e presa em flagrante e a prova produzida hoje foi contundente no sentido de reforçar os argumentos da denúncia”.

A pena de seis meses que foi imposta à acusada poderá ser substituída por prestação de serviços comunitários, em razão de uma hora por dia de condenação, ou pagamento de multa no valor de um salário mínimo a ser definido na fase de execução.

Fonte: TJGO

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