João
Pereira, dono de um restaurante na cidade de Posse, no nordeste goiano compareceu
ao fórum local nesta quarta-feira (13) para testemunhar como vítima de um
processo de natureza criminal. Contudo, além de cumprir a intimação, o pequeno
empresário foi surpreendido com o ato do advogado do réu, acusado de sair sem
pagar do seu estabelecimento. De prontidão, o defensor se propôs a reparar o
prejuízo causado pelo cliente, no valor de R$ 35.
Servente em
uma obra de construção civil, o acusado, Fabílson dos Santos, disse receber
renda mensal de 700 reais por mês. “Peço desculpas pelo golpe, no dia estava
alcoolizado e sentia fome. Hoje, não faço mais isso”. Como relatou não dispor
de dinheiro para o reembolso, o advogado, Antônio Manoel de Jesus, se
prontificou para, ali mesmo, indenizar em seu nome.
Apesar de a
restituição não interferir no curso do processo, e não ser parte formal do
trâmite, a vítima aceitou e agradeceu o gesto. “A gente tem o direito de errar,
mas não pode persistir no erro. Se a gente mesmo soubesse respeitar e fazer a
lei, o mundo viveria em paz”.
Consta da
denúncia que o réu pediu uma refeição e uma cerveja, no estabelecimento da
vítima. Após o consumo, ele contou ao proprietário que estava esperando um
amigo lhe trazer o dinheiro, mas que teria, apenas, uma nota de R$ 50. Para
facilitar o troco com o companheiro, ele, então, pediu uma nota de R$ 20 ao
empresário, que lhe concedeu. Contudo, num momento de distração dos funcionários,
Fabílson fugiu sem pagar a conta, levando, ainda, a quantia que pegou
indevidamente.
Logo após o
fato, João acionou a Polícia Militar, que localizou o acusado e o prendeu.
Fabílson confessou o crime e ficou 18 dias preso. O delito foi tipicado, pelo
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGP), como estelionato, que compreende
pena de um a cinco anos de reclusão.
Após as
oitivas, contudo, a promotora de justiça Josiane Correa Pires Negretto, pediu
pela absolvição, pelo princípio da insignificância. “O grau de reprovabilidade
das condutas varia conforme as peculiaridades de cada caso. Pequenos atos podem
ter repercussão numa cidade interiorana. É importante chamar a responsabilidade
do acusado e não deixar a conduta passar em branco”, falou a representante do
órgão ministerial.
O pleito, da
defesa e do MPGO, foi acatado pelo juiz Éverson Pereira Santos, titular de
Catalão, mas designado, especialmente, para atuar em Posse durante o Justiça
Ativa. Após proferimento da sentença, ele falou sobre as vantagens do programa,
principalmente, para causas simples.
“Casos assim
são comuns e o Justiça Ativa colabora para aliviar a demanda, resolvendo os
processos de forma imediata. Como a comarca está desprovida de magistrado
titular, a juíza respondente acaba tendo de priorizar liminares e casos com réu
presos, por exemplo. Contudo, como na situação de Fabílson, sua vida foi
'desenrolada' agora, sem o dano processual”.
O advogado
de defesa, Antônio Manoel de Jesus, aprovou a iniciativa e a dinâmica do Justiça
Ativa. “O programa representa um grande avanço do Poder Judiciário, para
atender aos anseios da sociedade, de forma célere com resolução imediata. É
positivo para advogados e, principalmente, os clientes atendidos”.
Fonte: TJGO
Comentários
Postar um comentário