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Posse/GO: Dono de restaurante é ressarcido de prejuízo durante audiência no Justiça Ativa



João Pereira, dono de um restaurante na cidade de Posse, no nordeste goiano compareceu ao fórum local nesta quarta-feira (13) para testemunhar como vítima de um processo de natureza criminal. Contudo, além de cumprir a intimação, o pequeno empresário foi surpreendido com o ato do advogado do réu, acusado de sair sem pagar do seu estabelecimento. De prontidão, o defensor se propôs a reparar o prejuízo causado pelo cliente, no valor de R$ 35.

Servente em uma obra de construção civil, o acusado, Fabílson dos Santos, disse receber renda mensal de 700 reais por mês. “Peço desculpas pelo golpe, no dia estava alcoolizado e sentia fome. Hoje, não faço mais isso”. Como relatou não dispor de dinheiro para o reembolso, o advogado, Antônio Manoel de Jesus, se prontificou para, ali mesmo, indenizar em seu nome.

Apesar de a restituição não interferir no curso do processo, e não ser parte formal do trâmite, a vítima aceitou e agradeceu o gesto. “A gente tem o direito de errar, mas não pode persistir no erro. Se a gente mesmo soubesse respeitar e fazer a lei, o mundo viveria em paz”.

Consta da denúncia que o réu pediu uma refeição e uma cerveja, no estabelecimento da vítima. Após o consumo, ele contou ao proprietário que estava esperando um amigo lhe trazer o dinheiro, mas que teria, apenas, uma nota de R$ 50. Para facilitar o troco com o companheiro, ele, então, pediu uma nota de R$ 20 ao empresário, que lhe concedeu. Contudo, num momento de distração dos funcionários, Fabílson fugiu sem pagar a conta, levando, ainda, a quantia que pegou indevidamente.

Logo após o fato, João acionou a Polícia Militar, que localizou o acusado e o prendeu. Fabílson confessou o crime e ficou 18 dias preso. O delito foi tipicado, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGP), como estelionato, que compreende pena de um a cinco anos de reclusão.

Após as oitivas, contudo, a promotora de justiça Josiane Correa Pires Negretto, pediu pela absolvição, pelo princípio da insignificância. “O grau de reprovabilidade das condutas varia conforme as peculiaridades de cada caso. Pequenos atos podem ter repercussão numa cidade interiorana. É importante chamar a responsabilidade do acusado e não deixar a conduta passar em branco”, falou a representante do órgão ministerial.

O pleito, da defesa e do MPGO, foi acatado pelo juiz Éverson Pereira Santos, titular de Catalão, mas designado, especialmente, para atuar em Posse durante o Justiça Ativa. Após proferimento da sentença, ele falou sobre as vantagens do programa, principalmente, para causas simples.

“Casos assim são comuns e o Justiça Ativa colabora para aliviar a demanda, resolvendo os processos de forma imediata. Como a comarca está desprovida de magistrado titular, a juíza respondente acaba tendo de priorizar liminares e casos com réu presos, por exemplo. Contudo, como na situação de Fabílson, sua vida foi 'desenrolada' agora, sem o dano processual”.

O advogado de defesa, Antônio Manoel de Jesus, aprovou a iniciativa e a dinâmica do Justiça Ativa. “O programa representa um grande avanço do Poder Judiciário, para atender aos anseios da sociedade, de forma célere com resolução imediata. É positivo para advogados e, principalmente, os clientes atendidos”.

Fonte: TJGO

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