Yanne Pereira e Silva Braga Netto |
A juíza
Yanne Pereira e Silva Braga Netto (foto), diretora do Foro da comarca de Flores
de Goiás, expediu a Portaria n°07/2016, estabelecendo normas e procedimentos às
crianças e adolescentes dos municípios de Flores e Vila Boa, distrito
judiciário da comarca.
O documento
considerou que, nos termos no artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, compete à Justiça da Infância e Juventude disciplinar, por meio de
portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a
participação de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou
responsável, em estádio, ginásio, campo desportivo, bailes, promoções
dançantes, boate ou congênere, casa que explore comercialmente diversões
eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, espetáculo
público e seus ensaios, certames de beleza.
A exceção é para aqueles casos em que há
permissão por alvará judicial. Nos demais, a polícia será acionada.
A portaria
considera como responsáveis legais o tutor, curador e o guardião. Os adolescentes
que já são pais, são considerados acompanhados. Tios e sobrinhos podem ser
acompanhantes, desde que comprovem documentalmente o parentesco. Além disso, as
crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes que
deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e
guardões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos
termos de tutela, curatela ou guarda.
Na
realização de eventos esportivos, são proibidos o ingresso e a permanência de
menores de 12 anos de idade, no período diurno, e de menores de 16 anos, no
período noturno, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os
responsáveis pelos estádio, ginásios e campos desportivos, bem como os
proprietários de estabelecimentos e ambulantes que comercializem bebidas
alcoólicas, deverão providenciar a afixação de cartazes nas respectivas
bilheterias, informando ao público quanto à proibição da venda e fornecimento
de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Com o ato,
ficaram proibidos também o ingresso e a permanência de menores de 18 anos em
estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos,
ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. O ingresso de menores
em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido
mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidos critérios
estabelecidos pela portaria.
O documento,
contém dez laudas e dispõe também sobre as sanções ao seu descumprimento, o que
implicará penalidades previstas no ECA, ou seja, multa de 3 a 20 salários
mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, incorrerá em
responsabilidade civil, criminal e administrativa, a ser apurada em
procedimento próprio, a autoria ou servidor incumbido do cumprimento e
fiscalização da presente portaria, quando deixar de observar os comandos nela
inseridos, seja por dolo ou culpa.
Yanne
observou ainda que foi levada em consideração “a necessidade de haver
disciplina sobre tais assuntos no âmbito desta comarca e distrito judiciário,
de tal modo a servir de suporte às autoridades públicas, às Polícias Civil e
Militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do
adolescente, aos promotores de evento, entre outros”.
Fonte: TJGO
Comentários
Postar um comentário