Visando
garantir o direito de consumidores e a proteção a crianças e adolescentes de
Campos Belos, a promotora de Justiça Paula Moraes de Matos atuou
preventivamente para impedir a realização da festa denominada “Despreocupados”.
O evento, que ocorreria no último sábado
(16/4), estava agendado para um local que não tem alvará do Corpo de Bombeiros
e sem que houvesse comunicação às Polícias Civil e Militar e ao Conselho
Tutelar de que se tratava de uma festa com bebida alcoólica liberada.
Ao ser
comunicada informalmente destas irregularidades, a promotora entrou em contato
com a autoridade policial e entregou cópia de procedimento administrativo
instaurado na promotoria para acompanhamento da regularização do Rotary Clube,
local em que seria realizada a festa, e de uma recomendação expedida aos
responsáveis pelo estabelecimento, para que se abstivessem de alugar o espaço
para eventos de qualquer natureza.
Além disso,
foi apontado o conteúdo da Portaria nº 3/2011, expedida pelo Poder Judiciário,
proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes em ambientes em
que seja oferecida bebida gratuitamente.
Desse modo,
a autoridade policial acionou os organizadores do evento e os representantes do
Rotary Clube, apresentando a eles os documentos que proibiam a realização do
evento. Assim, após orientação da Promotoria de Justiça, os organizadores
cancelaram o evento, que será realizado posteriormente, dentro dos parâmetros
legais.
Atuação do MP
Em 2014, o
promotor Paulo Brondi, respondendo à época pela comarca, instaurou procedimento
administrativo para acompanhar a legalização do Rotary Clube de Campos Belos.
Isso porque o local não possui alvará do Corpo de Bombeiros, documento exigido
para o funcionamento de locais que realizam apresentações de espetáculos ou
outros eventos, conforme estabelece o artigo 125, parágrafo 1º, inciso II, da
Lei Municipal nº 999/2008.
Neste mesmo
procedimento, o promotor expediu uma recomendação para o Rotary Clube, para se
abstivesse de alugar o espaço para evento de qualquer natureza, aberto ao
público em geral, além de recomendar a apresentação da documentação pertinente
ao laudo de vistoria e certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.
Contudo, o procedimento ainda está em andamento, em razão do estabelecimento
não ter cumprido ainda todas as exigências para a regularização.
Quanto aos
organizadores do evento, estes não haviam comunicado a realização da festa
“100% open bar” às autoridades competentes para acompanhamento e fiscalização,
como o Conselho Tutelar, Polícia Civil, Militar e demais instituições. Também
não protocolaram alvará judicial para realização do evento, tendo em vista a
grande presença de adolescentes que frequentam festas dessa natureza.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário