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As informações são do TJGO |
O juiz
Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou, nesta
quinta-feira (dia 31/3), a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos pelo período de cinco anos do governador Marconi Ferreira Perillo
Júnior e do deputado federal João Sandes Júnior.
A decisão
foi tomada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), consistente na promoção de
campanhas publicitárias no ano de 2004, inseridas na propaganda oficial do
governo do Estado, para alavancar a candidatura de Sandes Júnior à Prefeitura
de Goiânia nas eleições daquele ano.
De acordo o
MPGO, a conduta praticada pelos dois foi considerada ilegal pela Justiça
Eleitoral e configura improbidade, resultando em prejuízo de mais de R$ 215 mil
aos cofres públicos. A defesa de Marconi Perillo e de Sandes Júnior argumentou
ausência de ato ímprobo, falta de configuração de dolo ou culpa, inexistência
de má-fé e de enriquecimento ilícito. Aponta também que não houve dano ao
erário e que sequer tinham conhecimento ou ingerência sobre o conteúdo da
propaganda questionada.
Ao proferir
a sentença, Élcio Vicente da Silva afirmou que não há como afastar a ação dolosa,
pois Marconi Perillo e Sandes Júnior ajustaram previamente a propagando para
que se parecessem, influenciando os eleitores, e discursando o governador em
favor do candidato, o que reforça que os dois tinham a ciência de seus atos.
Disse ainda que ficou clara a desídia de
Marconi Perillo, chefe do Executivo estadual à época, por permitir e participar
de propaganda oficial que teve sua finalidade desviada daquela para a qual foi
criada, se tornando instrumento partidário, fazendo com que o erário, logo, a
população do Estado de Goiás suportasse um prejuízo desnecessário e ilegal.
O magistrado
condenou Marconi Perillo e Sandes Júnior ao ressarcimento integral dos
prejuízos causados quanto aos valores gastos com a propaganda oficial veiculada
em 19 de setembro de 2004, devendo corrigir o valor devido pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Condenou-os
ao pagamento de multa civil no valor de R$ 60 mil, acrescidos de juros de 1% ao
mês mais correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença; proibição
de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de cinco anos; perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como
ao pagamento das custas processuais.
Em nota, a
assessoria jurídica do governador Marconi Perillo informou que vai recorrer da
decisão do juiz Élcio Vicente da Silva. Segundo a nota, ao contrário do que
afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou
prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como
nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de
Goiânia.
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