Acatando
manifestação do Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias
decretou na segunda-feira (9/7) a prisão preventiva do vereador de Flores de
Goiás Walter de Jesus Santos, conhecido como “Márcio”. A medida foi cumprida
nesta quarta-feira (11/7), estando o parlamentar detido na delegacia da
comarca.
No despacho,
o magistrado, além de decretar a prisão do vereador, recebeu a denúncia
oferecida pelo MP contra Walter de Jesus pelos crimes de abandono de função,
falsificação de documentos públicos e peculato. Tanto a peça acusatória quanto
a manifestação pela prisão preventiva foram assinadas pelo promotor de Justiça
Asdear Salinas Macias.
O juiz
embasou a decisão pela prisão do parlamentar na necessidade de
garantir a ordem pública e a correta instrução processual, bem como de
assegurar a aplicação da lei penal. Conforme sustentado pelo integrante do MP,
“a prisão preventiva evitará que o denunciado pratique novos crimes, bem como
tente novamente adulterar ou destruir provas do processo ou coagir
testemunhas”.
Conforme
relatado pelo promotor na denúncia, a descoberta dos crimes ocorreu durante a
instrução do Inquérito Civil Público nº 201600007174, instaurado pela
Promotoria de Flores de Goiás para apurar a possível existência de funcionários
fantasmas na Câmara Municipal.
Walter de
Jesus Santos, ex-presidente do Legislativo Municipal, estava sendo investigado
por improbidade administrativa por contratar sua namorada para exercer o cargo
de chefe de Tesouraria, mesmo ela não comparecendo ao trabalho. Durante a
apuração dessa acusação, porém, descobriu-se que o próprio vereador teria
praticado diversos crimes entre 2009 e 2017.
Os crimes
A peça
acusatória do MP aponta que, antes de ser eleito como
vereador, Walter ocupava o cargo de professor na rede municipal. A partir de
janeiro de 2009, quando iniciou o mandato legislativo, ele abandonou o cargo
público sem justificativas, caracterizando crime de abandono de função,
previsto no artigo 323 do Código Penal.
A acusação
de crime de peculato se dá porque, mesmo sem lecionar, Walter continuou
recebendo a remuneração pela função de professor e ainda usufruiu de uma
licença-prêmio entre os meses de janeiro e março de 2016, benefício a que ele
só teria direito se tivesse lecionado por cinco anos consecutivos.
Durante a
investigação, a promotoria requisitou à prefeitura de Flores de Goiás as folhas
de frequência da Escola Municipal Santa Maria, referentes aos anos de 2009 a
2016. As folhas encaminhadas continham diversas alterações nos registros de
ponto. Para sanar quaisquer dúvidas, foram solicitados, ainda, os livros de
ponto originais, porém, estes foram levados ao prefeito para passar por
verificações e jamais retornaram à escola, desaparecendo também da prefeitura e
da Secretaria de Educação do município, conforme verificado após ação cautelar
de busca e apreensão ajuizada pelo MP. Além disso, no Portal da Transparência
do Município de Flores de Goiás, dados relacionados à remuneração de Walter
foram excluídos.
Esses fatos,
sustenta a denúncia, apontam a prática do crime de falsificação de documentos
públicos, já que o exame das assinaturas lançadas nas cópias adulteradas pelo
denunciado revela que elas pertencem a Walter, bastando uma comparação com
outros documentos juntados aos autos.
Fonte: MPGO
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