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Mais detalhes sobre a prisão de vereador de Flores de Goiás



Acatando manifestação do Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias decretou na segunda-feira (9/7) a prisão preventiva do vereador de Flores de Goiás Walter de Jesus Santos, conhecido como “Márcio”. A medida foi cumprida nesta quarta-feira (11/7), estando o parlamentar detido na delegacia da comarca.

No despacho, o magistrado, além de decretar a prisão do vereador, recebeu a denúncia oferecida pelo MP contra Walter de Jesus pelos crimes de abandono de função, falsificação de documentos públicos e peculato. Tanto a peça acusatória quanto a manifestação pela prisão preventiva foram assinadas pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias.

O juiz embasou a decisão pela prisão do parlamentar na necessidade de garantir a ordem pública e a correta instrução processual, bem como de assegurar a aplicação da lei penal. Conforme sustentado pelo integrante do MP, “a prisão preventiva evitará que o denunciado pratique novos crimes, bem como tente novamente adulterar ou destruir provas do processo ou coagir testemunhas”.

Conforme relatado pelo promotor na denúncia, a descoberta dos crimes ocorreu durante a instrução do Inquérito Civil Público nº 201600007174, instaurado pela Promotoria de Flores de Goiás para apurar a possível existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal.

Walter de Jesus Santos, ex-presidente do Legislativo Municipal, estava sendo investigado por improbidade administrativa por contratar sua namorada para exercer o cargo de chefe de Tesouraria, mesmo ela não comparecendo ao trabalho. Durante a apuração dessa acusação, porém, descobriu-se que o próprio vereador teria praticado diversos crimes entre 2009 e 2017.

Os crimes

A peça acusatória do MP aponta que, antes de ser eleito como vereador, Walter ocupava o cargo de professor na rede municipal. A partir de janeiro de 2009, quando iniciou o mandato legislativo, ele abandonou o cargo público sem justificativas, caracterizando crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.

A acusação de crime de peculato se dá porque, mesmo sem lecionar, Walter continuou recebendo a remuneração pela função de professor e ainda usufruiu de uma licença-prêmio entre os meses de janeiro e março de 2016, benefício a que ele só teria direito se tivesse lecionado por cinco anos consecutivos.

Durante a investigação, a promotoria requisitou à prefeitura de Flores de Goiás as folhas de frequência da Escola Municipal Santa Maria, referentes aos anos de 2009 a 2016. As folhas encaminhadas continham diversas alterações nos registros de ponto. Para sanar quaisquer dúvidas, foram solicitados, ainda, os livros de ponto originais, porém, estes foram levados ao prefeito para passar por verificações e jamais retornaram à escola, desaparecendo também da prefeitura e da Secretaria de Educação do município, conforme verificado após ação cautelar de busca e apreensão ajuizada pelo MP. Além disso, no Portal da Transparência do Município de Flores de Goiás, dados relacionados à remuneração de Walter foram excluídos.

Esses fatos, sustenta a denúncia, apontam a prática do crime de falsificação de documentos públicos, já que o exame das assinaturas lançadas nas cópias adulteradas pelo denunciado revela que elas pertencem a Walter, bastando uma comparação com outros documentos juntados aos autos.

Fonte: MPGO

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