quarta-feira, 25 de julho de 2018

São Domingos/GO: TRE-GO julga improcedente ação contra a vereadora Nilza Vieira



A vereadora mais votada nas eleições de 2016 em São Domingos, no nordeste goiano, Nilza Vieira (PTB), foi absolvida em segunda instância por suposta inelegibilidade constitucional.

O processo foi aberto pelo ex-vereador e suplente de vereador Rival Gonçalves (PRP), que Sustentou nos autos que a vereadora Nilza teria omitido à Justiça Eleitoral a sua união estável com o irmão da então Prefeita do município.

Na propaganda eleitoral o nome da vereadora aparecia como Nilza de Joaquim de Bela, de modo que os adesivos continham seu apelido com o nome de seu companheiro. Joaquim é irmão da prefeita da época, Jovita Ribeiro. A vereadora e Joaquim tem uma filha de 18 anos.

A Procuradoria Regional Eleitoral ressaltou que o recorrente deveria ter requerido a oitiva de testemunhas para provar o relacionamento entre a vereadora e o irmão da prefeita durante o pleito de 2016. Consignou que a existência da filha, as certidões dos endereços comuns declarados no cadastro eleitoral e o uso do nome Nilza de Joaquim de Bela na propaganda eleitoral não fazem a prova da união estável aventada.

O Desembargador Zacarias Neves Coêlho julgou a ação improcedente e a vereadora Nilza Vieira segue no pleito. “No tocante à Ação eleitoral, o TRE-GO entendeu que não há inelegibilidade da Nilza. Mantendo-a no cargo”, disse o Advogado de Nilza, Pedro Celestino Chaves.

Cauteloso, o advogado Pedro Celestino Chaves disse que esse imbróglio ainda cabe recurso no TSE, mas que é provável que Nilza saia vencedora dessa batalha judicial.

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