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Mulher é filmada passando notas falsas de R$ 200, em Campos Belos-GO

 

Uma mulher está sendo acusada de passar notas falsas de R$ 200 no comércio de Campos Belos (GO), nordeste do estado. Ontem (26), uma das vítimas registrou boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil da cidade.

De acordo com a vítima, que trabalha na Farmácia Mega, no último domingo (25), por volta de meio-dia, uma mulher, vestida com uma blusa preta, short jeans claro, sandálias rasteira preta e cabelos pretos e longos até o ombro, fez uma pequena compra de R$ 25,00 e pagou com uma nota de R$ 200,00, recebendo de volta o troco de R$ 175,00.

A atendente contou à polícia que a nota falsa era idêntica à original, sem alteração grosseira.

No momento da compra, a atendente não conseguiu identificar a falsidade da nota, mas por volta das 15h, um frentista de um posto de combustível da cidade e um policial procuraram a farmácia e pediram para vê se havia nas imagens no sistema de segurança interna do estabelecimento uma mulher passando notas de moeda falsa.

Foi então que ela percebeu que tinha caído no golpe. Ao conferir a nota recebida, foi identificado que não se tratava de dinheiro verdadeiro.

Na polícia, além da nota, a vítima apresentou imagens do circuito interno de TV, onde aparece a suspeita de ter cometido o crime.

Uma fonte informou que a mulher já está em Brasília (DF) tentando passar as notas frias.

Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.

Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.

Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas.

Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação.

Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição.

A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa.

O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Fonte e texto: Blog Dinomar Miranda

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