Uma mulher
está sendo acusada de passar notas falsas de R$ 200 no comércio de Campos Belos
(GO), nordeste do estado. Ontem (26), uma das vítimas registrou boletim de
ocorrência na delegacia da Polícia Civil da cidade.
De acordo
com a vítima, que trabalha na Farmácia Mega, no último domingo (25), por volta
de meio-dia, uma mulher, vestida com uma blusa preta, short jeans claro,
sandálias rasteira preta e cabelos pretos e longos até o ombro, fez uma pequena
compra de R$ 25,00 e pagou com uma nota de R$ 200,00, recebendo de volta o
troco de R$ 175,00.
A atendente
contou à polícia que a nota falsa era idêntica à original, sem alteração
grosseira.
No momento
da compra, a atendente não conseguiu identificar a falsidade da nota, mas por
volta das 15h, um frentista de um posto de combustível da cidade e um policial
procuraram a farmácia e pediram para vê se havia nas imagens no sistema de
segurança interna do estabelecimento uma mulher passando notas de moeda falsa.
Foi então
que ela percebeu que tinha caído no golpe. Ao conferir a nota recebida, foi
identificado que não se tratava de dinheiro verdadeiro.
Na polícia,
além da nota, a vítima apresentou imagens do circuito interno de TV, onde
aparece a suspeita de ter cometido o crime.
Uma fonte
informou que a mulher já está em Brasília (DF) tentando passar as notas frias.
Falsificar
dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão
Falsificar,
fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no
estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de
três a 12 anos de prisão e multa.
Estará
sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar,
ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.
Mesmo tendo
recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e
multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Os cidadãos
também devem estar atentos às cédulas danificadas.
Conforme a
Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou
quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação.
Quando isso
ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento
bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição.
A mesma lei
estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda
metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.
Já pela Lei
das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber
pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa.
O decreto
proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser
confundido com moeda.
Fonte e texto: Blog Dinomar Miranda
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