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Relator nega recurso de Marconi Perillo e vota pelo aumento da pena do ex-governador


Começou na terça-feira (27) o julgamento dos recursos criminais apresentados pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral na ação que apura crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006. O relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, negou os argumentos apresentados pela defesa e votou pelo aumento da pena do tucano.

Marconi já havia sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários e a pagar R$ 18 mil por uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. A decisão foi do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral, que também absolveu o ex-governador por três outros crimes denunciados pelo Ministério Público.

Tanto Marconi quanto o MPE, portanto, entraram com recursos, que agora são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A sessão começou a julgar o caso ontem. Depois da leitura do voto do relator, o juiz Átila Naves pediu vistas. Com isso, a sessão foi suspensa e o caso volta a ser apreciado na tarde desta quarta (28).

Sessão

Durante sua argumentação, o procurador Célio Vieira da Silva acusou Marconi de ser o mentor e principal beneficiário do esquema de captação ilícita de recursos. A manifestação foi acatada pelo relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa.

Sousa também negou provimento ao recurso de Marconi e argumentou que as interceptações telefônicas evidenciam a participação ativa do ex-governador no esquema. Nas palavras do desembargador, o político "exercia a chefia dos seus associados".

O juiz, portanto, votou pela prisão de Marconi por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A pena é de oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350. Os direitos políticos do ex-governador, que hoje é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022, também podem ficar suspensos.

Com o retorno da sessão hoje, ainda resta a apresentação dos votos dos outros desembargadores que integram o TRE-GO para se chegar à decisão final. Advogado de Marconi nessa ação, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que esse é apenas um voto e que vai esperar a continuidade do julgamento.

Fonte: O Popular

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