Acolhendo
pedido do promotor de Justiça Douglas Chegury, o juiz Fernando Oliveira Samuel
manteve o afastamento da prefeita interina de São Domingos Jovita Ribeiro da
Silva e do vereador João de Lú Gomes da Silva de seus cargos.
Segundo
apontado pelo magistrado, o pedido de prorrogação do promotor justifica-se,
tendo em vista que a instrução não foi concluída, e ainda se encontram
presentes motivos para continuidade do afastamento de ambos.
Na mesma
decisão o juiz designou audiência para o dia 22 de janeiro de 2016, e registrou
que: “Tem razão o Ministério Público quando alega que o retorno dos demandados
antes de realizar a instrução processual poderá acarretar grave prejuízo à
apuração dos fatos, mesmo porque a reconstrução do ocorrido por meio das testemunhas
demandará detalhes e conhecimento dos trâmites internos da casa legislativa.
Ora, a ré, ocupando cargo de maior importância do município (em realidade, o
maior empregador de São Domingos é o próprio município por meio do Executivo),
dotará de poder de influência que, como consta na narrativa em que supostamente
determinou a inutilização de 10 cheques emitidos da Câmara, denota a possível
ausência de limites por parte dos demandados”
O promotor
observa ainda que “o inusitado da questão é que o prazo de afastamento já soma
180 dias, parâmetro que os tribunais brasileiros entendem como razoável para o
afastamento de agentes políticos.
O juiz
acatou os argumentos do MP-GO, baseado em precedentes do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), de que a excepcionalidade do caso justifica o afastamento por
período superior a 180 dias, conforme narrado no pedido.
Entenda
Jovita,
quando presidente da Câmara de Vereadores, emitiu 10 cheques em favor do
vereador João de Lú, a título de antecipação de seus subsídios. Contudo, o
vereador trocou os cheques em um agiota da cidade. Quando o fato foi
descoberto, os afastados teriam tentado corromper os vereadores para que não
levassem o fato ao conhecimento do Ministério Público.
Os
vereadores se recusaram a aceitar o suborno e foram ameaçados. Insatisfeitos
com a situação, Jovita e João de Lú procuraram o agiota, retomaram os cheques e
os destruíram, colocando fogo. Em razão da tentativa de suborno, da ameaça a
testemunhas e da destruição de provas, o juiz afastou ambos de seus cargos por
90 dias, nos termos do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/92), no dia 12 de junho.
Em 25 de
junho, após concluído o inquérito civil que apurou a improbidade, o Ministério
Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa (Ação
principal) em desfavor de Jovita e do vereador João de Lú, imputando-lhes a
prática de improbidade administrativa. Foi requerida a condenação de ambos à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à aplicação de
multa civil, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos.
Como o prazo
de afastamento encontrava-se próximo de expirar, e os réus ainda colocavam
obstáculos ao trâmite regular do processo, fez-se necessária a prorrogação do
afastamento por mais 90 dias, para que a instrução processual fosse concluída.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário