terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Mantido por mais 90 dias afastamento da prefeita interina de São Domingos/GO


Acolhendo pedido do promotor de Justiça Douglas Chegury, o juiz Fernando Oliveira Samuel manteve o afastamento da prefeita interina de São Domingos Jovita Ribeiro da Silva e do vereador João de Lú Gomes da Silva de seus cargos.

Segundo apontado pelo magistrado, o pedido de prorrogação do promotor justifica-se, tendo em vista que a instrução não foi concluída, e ainda se encontram presentes motivos para continuidade do afastamento de ambos.

Na mesma decisão o juiz designou audiência para o dia 22 de janeiro de 2016, e registrou que: “Tem razão o Ministério Público quando alega que o retorno dos demandados antes de realizar a instrução processual poderá acarretar grave prejuízo à apuração dos fatos, mesmo porque a reconstrução do ocorrido por meio das testemunhas demandará detalhes e conhecimento dos trâmites internos da casa legislativa. Ora, a ré, ocupando cargo de maior importância do município (em realidade, o maior empregador de São Domingos é o próprio município por meio do Executivo), dotará de poder de influência que, como consta na narrativa em que supostamente determinou a inutilização de 10 cheques emitidos da Câmara, denota a possível ausência de limites por parte dos demandados”

O promotor observa ainda que “o inusitado da questão é que o prazo de afastamento já soma 180 dias, parâmetro que os tribunais brasileiros entendem como razoável para o afastamento de agentes políticos.

O juiz acatou os argumentos do MP-GO, baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a excepcionalidade do caso justifica o afastamento por período superior a 180 dias, conforme narrado no pedido.

Entenda

Jovita, quando presidente da Câmara de Vereadores, emitiu 10 cheques em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de seus subsídios. Contudo, o vereador trocou os cheques em um agiota da cidade. Quando o fato foi descoberto, os afastados teriam tentado corromper os vereadores para que não levassem o fato ao conhecimento do Ministério Público.

Os vereadores se recusaram a aceitar o suborno e foram ameaçados. Insatisfeitos com a situação, Jovita e João de Lú procuraram o agiota, retomaram os cheques e os destruíram, colocando fogo. Em razão da tentativa de suborno, da ameaça a testemunhas e da destruição de provas, o juiz afastou ambos de seus cargos por 90 dias, nos termos do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), no dia 12 de junho.

Em 25 de junho, após concluído o inquérito civil que apurou a improbidade, o Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa (Ação principal) em desfavor de Jovita e do vereador João de Lú, imputando-lhes a prática de improbidade administrativa. Foi requerida a condenação de ambos à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à aplicação de multa civil, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos.

Como o prazo de afastamento encontrava-se próximo de expirar, e os réus ainda colocavam obstáculos ao trâmite regular do processo, fez-se necessária a prorrogação do afastamento por mais 90 dias, para que a instrução processual fosse concluída.

Fonte: MPGO

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