O juiz
Hamilton Gomes Carneiro decretou, nesta quinta-feira (3), a indisponibilidade
dos bens móveis e imóveis pertencentes ao prefeito de Campos Belos, Aurolino
José dos Santos Ninha, pela prática do ato de improbidade.
A liminar
foi deferida durante a realização do Programa Justiça Ativa, na cidade.
O Ministério
Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública pela prática de
ato de improbidade administrativa ao contratar e (ou) nomear ilegalmente
pessoas para ocuparem cargo e (ou) função na prefeitura. Na condição de
prefeito, segundo o MPGO, Ninha criou e proveu 130 cargos comissionados no
Poder Executivo.
Ainda de
acordo com os autos, os cargos foram criados por meio da Lei n°1.136/2013,
sendo muitos deles de atribuições meramente técnicas e, portanto, não possuem
caráter de assessoramento, chefia ou direção, conforme dispõe o artigo 37,
inciso V, da Constituição Federal, a exemplo da seção de esquadrias, chefe de
divisão de pré-moldados, chefe de seção da casa de apoio, chefe de divisão de
alimentação, chefe da seção de arquivo, chefe de seção da biblioteca, dentre
outros.
Ao compulsar
os autos, o magistrado considerou que ficou evidenciado o desrespeito às normas
constitucionais com a nomeação "ilegal e imoral" de servidores para
cargos e funções comissionadas, em discordância com o artigo 37 da Constituição
Federal. Segundo ele, a Constituição disciplina a acumulação remunerada de
cargos públicos normatizando as situações admissíveis do exercício simultâneo
de cargos, empregos e funções públicas com a consequente percepção cumulativa
de proventos.
“Lastreado
nas provas apresentadas, há comprovação de que com a feitura da Lei Municipal
n. 1.136/2013, o demandado criou e proveu cargos e funções comissionados, de
forma irregular e imoral, para inúmeras pessoas, a fim de que assumissem os
referidos cargos, recebendo pelo município, sendo que ainda, dentre estes
funcionários, existem aqueles que foram desviados para outras funções em órgãos
que sequer integram a estrutura administrativa do município”, destacou o juiz.
Hamilton
Carneiro frisou ainda que a Corte Goiana de Justiça decidiu que configura-se
ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários
incompatíveis, “restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário
e a afronta aos princípios que regem a administração pública, o fato do
servidor receber por dias não trabalhados, inclusive horas extras”, reafirmou
ao citar julgado.
Fonte: TJGO
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