Por falta de
vagas na Unidade Prisional de Campos Belos e também pela sua estrutura
precária, o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira decidiu que o reeducando
Marcivan Gonçalves Ferreira (foto), de 27 anos, cumpra sua pena no regime
semiaberto domiciliar.
A decisão atende pedido formulado pelo
Ministério Público de Goiás (MP) e foi tomada nesta quarta-feira (2), durante
os trabalhos da 4ª Edição do Programa Justiça Ativa. A iniciativa está sendo
realizada na comarca de Campos Belos, com encerramento das atividades na
sexta-feira (4).
Conforme o
promotor de justiça André Luiz Ribeiro Duarte, o MP constatou a situação
precária do presídio de Campos Belos, "inclusive caracterizando ofensa aos
princípios básicos da pessoa humana". De acordo com o diretor da unidade,
José de Castro Silva Filho, o local, que tem capacidade máxima de 31
reeducandos, está hoje com 72 em regime fechado.
Segundo os
autos, Marcivan Gonçalves Ferreira foi condenado pelos crimes de lesão
corporal, furto e tráfico ilícito de entorpecentes. Todos, ocorridos em 2012.
As penas somadas totalizaram 8 anos, 10 meses e 20 dias, tendo ele já cumprido
o montante que lhe dá direito a progressão para o regime semiabeto.
Em
depoimento ao magistrado, o ajudante de transporte de lenha contou que quando
estava cumprindo sua pena no regime fechado, teve vez de dividir o espaço com
muitos presos. "Lá, as celas são pequenas e apertadas. Já chequei a ficar
com 18 reeducandos e termos de dormir amontoados, um ao lado do outro ou ter de
ir dormir no banheiro".
Para o
promotor André Duarte, o MP não pode fechar os olhos para uma situação que vem
se tornando permanente e continua não só no Estado de Goiás, como em todo o
Brasil. "O Estado não disponibiliza condições mínimas para que estes
condenados possam cumprir sua reprimenda de forma não humilhante.
Hoje estes
reeducandos nem mesmo cumprem pena posto que, a Lei de Execuções Penais é
cristalina quando regulamenta que o cumprimento da pena em regime semiaberto
deve ser realizado em colonias penais agrícolas, industriais ou similares. Não
podemos ser coniventes com a omissão estatal, por ouro lado, não podemos também
ser coniventes com o desrespeito com os princípios basilares da dignidade da
pessoa", comentou o representante do MP.
Ao decidir,
o juiz Hugo Gutemberg ponderou que "diante da falência do sistema
prisional, fato este notório, não há como o Judiciário fechar os olhos à
situação degradante e desumana que os reeducandos enfrentam nesta comarca,
lembrando que tal falência não é exclusiva de Campos Belos". O juiz
mencionou, ainda, a necessidade de respeitar os princípios e preceitos
constitucionais inerentes à pessoa, na tentativa de que o reeducando cumpra com
sua obrigação social reconhecida em sentenças condenatórias".
Foram
agendas para os quatro dias do esforço concentrado em Campos Belos 341
audiências. No primeiro dia trabalhos, na terça-feira (1º), foram realizadas 87
audiências e proferidas 70 sentenças. Sete juízes e cinco promotores estão
dando suporte ao evento.
Fonte: TJGO
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