A Justiça
determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o
Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido,
em Goiás.
A decisão
foi tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, na terça-feira (19),
atendendo à solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Goiás
(OAB-GO).
O documento
pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas
de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o
Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa
estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com
teto de R$ 100 mil.
A Polícia
Militar, responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou que
ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de
quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da fala de
pagamento.
Já a
Secretaria da Fazenda, informou que a liminar “contraria lei federal e argumento
que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento
do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA
atrasado”. O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão.
A Secretaria
de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) informou por meio de
nota, que também “não foi notificada de liminar que determina suspensão
imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de
IPVA”. Ainda segundo o texto, o órgão “só se pronunciará a respeito após a
notificação”.
O
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) afirmou que “assim que
for notificado/intimado, o Detran irá tomar todas as providências necessárias
para cumprir a decisão”.
Fonte: G1
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