Um leilão de
boi branco que seria realizado em Campos Belos, no nordeste do estado, foi
cancelado no último sábado (23), já com o gado no círculo.
A ação teve
a presença de autoridades da Polícia Militar, Polícia Civil e agentes
sanitários do município.
Apesar do
leilão estar sendo transmitido via internet, a promotoria identificou que havia
muita gente no local e mesmo com o afastamento das mesas, o evento não teria
obedecido às recomendações do Ministério Público.
O presidente
do Sindicato Rural de Campos Belos, Wesley Oliveira, disse que o leilão contava
com cerca de 1.500 cabeças de gado nelore e possível giro de R$ 3 milhões de
reais.
Informou
também que este mesmo evento já tinha sido adiado em virtude da pandemia do
novo coronavírus.
"O
evento foi reprogramado e remarcado para o dia 23, sábado. Carne bovina é
essencial na emergência da Covid e os leilões Brasil afora estão sendo
recomendados", disse o presidente.
Ele afirmou
ainda que há uma parceria entre o Sindicato e uma empresa de leilões, que uma
vez por mês promove leilão no parque de exposição de animais da cidade.
"Isso
aumentou em 70% o comércio de bovinos no pátio do sindicato, incrementou renda
aos produtores, geração de empregos e giro monetário", defendeu Wesley
Oliveira.
Sobre os
cuidados quando à pandemia da Covid-19, o presidente afirmou que fez ofícios e
informou aos diversos órgãos de controle: Ministério Público de Goiás, Polícia
Militar, Agrodefesa e Prefeitura de Campos Belos.
E ainda, que
somente estavam no local as pessoas essenciais ao leilão e aqueles produtores
que não tinha acesso à internet.
"Fizemos
uma barreira no portão do sindicato e deixamos entrar somente as pessoas
essenciais", disse Wesley Oliveira.
Mas esse não
foi o entendimento do Ministério Público Militar.
A promotora
Úrsula Catarina Fernandes, antes do evento, fez quatro recomendações ao
presidente do Sindicato:
"I –
deixe de realizar o leilão presencial, mesmo havendo a participação de apenas
vendedores;
II – que o
leilão seja realizado, totalmente, de maneira virtual, devendo o Sindicato e a
empresa WN Leilões se responsabilizarem sobre as cautelas necessárias a reduzir
a
III – que os
vendedores de gado, façam lances mínimos anteriormente a realização do evento,
estipulando o valor inicial de venda, considerando que o evento será todo
virtual;
IV – caso os
responsáveis entendam não ser cabível a realização do evento virtual, que seja
suspenso e aguardado data oportuna, em razão do período crítico que a cidade
está vivendo, tendo em vista que o crescimento diário no número de casos
confirmados da COVID-19 no município.
E, para
tanto, requisito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informações sobre as
medidas adotadas em relação à presente recomendação ", dizia o documento
do MP.
Assim, no
entender da promotora, a organização do Leilão e nem o Sindicato não atenderam
às recomendações e pediu à Polícia Militar, ao delegado da Polícia Civil e à
autoridade sanitária que embagasse o evento.
Fonte:
Dinomar Miranda
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