segunda-feira, 25 de maio de 2020

Campos Belos-GO: Leilão de gado é cancelado por não atender recomendação do Ministério Público



Um leilão de boi branco que seria realizado em Campos Belos, no nordeste do estado, foi cancelado no último sábado (23), já com o gado no círculo.

A ação teve a presença de autoridades da Polícia Militar, Polícia Civil e agentes sanitários do município.

Apesar do leilão estar sendo transmitido via internet, a promotoria identificou que havia muita gente no local e mesmo com o afastamento das mesas, o evento não teria obedecido às recomendações do Ministério Público.

O presidente do Sindicato Rural de Campos Belos, Wesley Oliveira, disse que o leilão contava com cerca de 1.500 cabeças de gado nelore e possível giro de R$ 3 milhões de reais.

Informou também que este mesmo evento já tinha sido adiado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

"O evento foi reprogramado e remarcado para o dia 23, sábado. Carne bovina é essencial na emergência da Covid e os leilões Brasil afora estão sendo recomendados", disse o presidente.

Ele afirmou ainda que há uma parceria entre o Sindicato e uma empresa de leilões, que uma vez por mês promove leilão no parque de exposição de animais da cidade.

"Isso aumentou em 70% o comércio de bovinos no pátio do sindicato, incrementou renda aos produtores, geração de empregos e giro monetário", defendeu Wesley Oliveira.

Sobre os cuidados quando à pandemia da Covid-19, o presidente afirmou que fez ofícios e informou aos diversos órgãos de controle: Ministério Público de Goiás, Polícia Militar, Agrodefesa e Prefeitura de Campos Belos. 

E ainda, que somente estavam no local as pessoas essenciais ao leilão e aqueles produtores que não tinha acesso à internet.

"Fizemos uma barreira no portão do sindicato e deixamos entrar somente as pessoas essenciais", disse Wesley Oliveira.

Mas esse não foi o entendimento do Ministério Público Militar.

A promotora Úrsula Catarina Fernandes, antes do evento, fez quatro recomendações ao presidente do Sindicato: 

"I – deixe de realizar o leilão presencial, mesmo havendo a participação de apenas vendedores;

II – que o leilão seja realizado, totalmente, de maneira virtual, devendo o Sindicato e a empresa WN Leilões se responsabilizarem sobre as cautelas necessárias a reduzir a

III – que os vendedores de gado, façam lances mínimos anteriormente a realização do evento, estipulando o valor inicial de venda, considerando que o evento será todo virtual;

IV – caso os responsáveis entendam não ser cabível a realização do evento virtual, que seja suspenso e aguardado data oportuna, em razão do período crítico que a cidade está vivendo, tendo em vista que o crescimento diário no número de casos confirmados da COVID-19 no município.

E, para tanto, requisito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informações sobre as medidas adotadas em relação à presente recomendação ", dizia o documento do MP.

Assim, no entender da promotora, a organização do Leilão e nem o Sindicato não atenderam às recomendações e pediu à Polícia Militar, ao delegado da Polícia Civil e à autoridade sanitária que embagasse o evento.

Fonte: Dinomar Miranda

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