quinta-feira, 28 de maio de 2020

Pedido do MP é acolhido e servidor de Formosa-GO está com bens indisponíveis em mais de R$ 60 mil



Ricardo Maciel de Sousa, servidor comissionado de Formosa, teve seus bens bloqueados em R$ 62.120,00, por determinação do juiz Marcelo Alexander Batista, conforme requerido liminarmente pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O valor corresponde aos valores subtraídos por ele da bilheteria do Parque Municipal do Itiquira, como responsável pela sua guarda e transporte, bem como abrange quantia que pode garantir o pagamento de multa civil.

Para a autora da ação na esfera civil, a titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, os atos praticados pelo acionado causaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e configuram violação aos princípios da administração pública. Inquérito policial apurou a prática do crime de peculato, pelo qual o servidor deverá responder criminalmente.

A improbidade

Na ação, a promotora relata que Ricardo Maciel ocupa o cargo comissionado de assessor administrativo, responsável pela guarda, transporte e depósito em cofre da sede da prefeitura dos valores arrecadados no Parque do Itiquira. O dinheiro era contabilizado e encaminhado para o cofre, no mesmo dia da arrecadação. No entanto, entre os dias 2 e 5 de março de 2019, o réu apropriou-se de R$ 15.530,00, conforme comprovam documentos e filmagens. Depois de recolhido o dinheiro, em cada dia, ele o levou para sua residência, deixando de guardá-lo no cofre da prefeitura.

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