Ricardo
Maciel de Sousa, servidor comissionado de Formosa, teve seus bens bloqueados em
R$ 62.120,00, por determinação do juiz Marcelo Alexander Batista, conforme
requerido liminarmente pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O valor
corresponde aos valores subtraídos por ele da bilheteria do Parque Municipal do
Itiquira, como responsável pela sua guarda e transporte, bem como abrange
quantia que pode garantir o pagamento de multa civil.
Para a
autora da ação na esfera civil, a titular da 6ª Promotoria de Justiça de
Formosa, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, os atos praticados pelo acionado
causaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e configuram violação aos
princípios da administração pública. Inquérito policial apurou a prática do
crime de peculato, pelo qual o servidor deverá responder criminalmente.
A
improbidade
Na ação, a
promotora relata que Ricardo Maciel ocupa o cargo comissionado de assessor
administrativo, responsável pela guarda, transporte e depósito em cofre da sede
da prefeitura dos valores arrecadados no Parque do Itiquira. O dinheiro era
contabilizado e encaminhado para o cofre, no mesmo dia da arrecadação. No
entanto, entre os dias 2 e 5 de março de 2019, o réu apropriou-se de R$
15.530,00, conforme comprovam documentos e filmagens. Depois de recolhido o
dinheiro, em cada dia, ele o levou para sua residência, deixando de guardá-lo
no cofre da prefeitura.
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