A Prefeitura
de Campos Belos, no nordeste goiano, publicou o decreto N° 087 ampliando o
número de atividades econômicas autorizadas a funcionar no município.
De acordo
com o decreto, os estabelecimentos deverão observar limite de clientes para
evitar aglomerações e, também, medidas de higiene visando minimizar os efeitos
da pandemia de coronavírus.
Fica
proibido nas dependências dos estabelecimentos cuja atividade seja o
fornecimento de comida pronta, tais como restaurantes, bares, padarias dentre
outros, o consumo de alimentação no local, bem como a colocação de mesas em
suas áreas internas e externas.
As
barbearias e salões de beleza, poderão atender seus clientes em sua área
interna, desde que limitada a uma pessoa por vez, previamente agendado.
Os estabelecimentos
considerados essências deverão adotar medidas protetivas e de prevenção ao
coronavírus. Supermercados, mercearias e estabelecimentos que tenham como
atividade principal, o comercio de gêneros alimentícios, fica expressamente vedado
o consumo de víveres e bebidas no local.
Os estabelecimentos
devem disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, intensificar
a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro e, após,
desinfeccionar com álcool 70%. Garantir a distância mínima de 2 metros entre os
funcionários, sendo obrigatório a utilização de Equipamentos de Proteção
Individual.
A nova
recomendação se deu por causa de impactos econômicos provocados pela pandemia e
pela diminuição da contaminação por infecção pelo novo coronavirus COVID19, no
município, onde já certifica-se 2 casos recuperados.
Clique aqui e acesse a integra do decreto
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