MP recomenda anulação de processo seletivo para contratação de pessoal para a Policlínica de Posse-GO
O Ministério
Público de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Posse, no
nordeste goiano, recomendou à organização social Instituto dos Lagos Rio a
anulação do Processo Seletivo nº 1/2020, realizado para a contratação de
profissionais para a Policlínica de Posse, no Nordeste goiano. No documento
encaminhado nesta sexta-feira (22/5) à entidade, cuja sede fica na cidade do
Rio de Janeiro (RJ), são apontadas diversas irregularidades no certame.
Após
denúncia feita à promotoria sobre possíveis irregularidades nas contratações, o
MP constatou que o instituto descumpriu itens do contrato de gestão, assim como
diversas exigências da Lei Estadual nº 15.503/05 (Lei das OSs). Entre estas
inconformidades estão: o edital de processo seletivo não foi previamente
aprovado pela Controladoria-Geral de Goiás, não foi publicado no Diário Oficial
do Estado no prazo legalmente previsto e não observou os princípios da
publicidade e do julgamento objetivo.
Relativamente
à publicidade do edital, verificou-se que o documento foi divulgado pelo
Instituto dos Lagos Rio apenas no site da instituição e com várias informações
ausentes, entre elas: a) local, data e horário de aplicação da prova, os quais
que seriam fornecidos posteriormente; b) critério a ser utilizado para análise
curricular, já que apesar de a entidade ter destacado que utilizaria um manual
de recrutamento e seleção próprio, contudo, nem todos os cargos previstos no
edital possuíam esse manual; c) método utilizado para atribuir nota na
entrevista individual.
Além disso,
segundo a promotoria, o instituto descumpriu diversas cláusulas do contrato de
gestão, como a aprovação de candidatos com média inferior à estipulada para
aprovação e a aprovação sem os requisitos mínimos de escolaridade para o cargo.
Constatou-se ainda haver candidatos “aprovados com ressalvas”, pessoas que se
candidataram para uma vaga, mas foram contratadas para outro posto de trabalho,
contratados sem a comprovação de experiência exigida, entre outras
irregularidades.
Recomendações
Desse modo,
foi ainda recomendado ao Instituto dos Lagos Rio que promova a publicação do
regulamento próprio, a que faz menção o artigo 17 da Lei Estadual nº
15.503/2005, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras,
serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do
poder público. É orientado também que a entidade estabeleça, no mínimo, a
observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da
probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do
julgamento objetivo.
O MP-GO
igualmente recomendou a realização de novo processo seletivo para contratação
do pessoal e a não vinculação do certame com pessoas da vida pública e
política, fiscalizando para que isso não ocorra. Por fim, foi esclarecido que a
entidade deverá encaminhar ao Ministério Público, em 30 dias, o cronograma
completo do processo seletivo, com a estipulação de prazo razoável entre a
inscrição e as provas, bem como comunicação imediata de todas as fases do
procedimento. Todas estas fases serão acompanhadas integralmente pela 1ª
Promotoria de Justiça de Posse.
A
recomendação foi encaminhada ao secretário estadual de Saúde, Ismael
Alexandrino, e a procuradora-geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente,
para que fiscalizem os termos do Contrato de Gestão nº 1/2020 firmado com o
Instituto dos Lagos Rio e acompanhem o integral cumprimento da recomendação e
do processo seletivo a ser realizado.
Fonte: MPGO
Parabéns!Só assim, para desmascarar o fascismo incrustado em Goiás kkkkkk
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