quinta-feira, 28 de maio de 2020

Liminar bloqueia bens do prefeito de Posse-GO e suspende norma que impôs restrições à Promotoria



Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique Dias suspendeu o Decreto n° 154/2018, baixado pelo prefeito de Posse, no nordeste goiano, Wilton Barbosa de Andrade, que impunha restrições à atuação da Promotoria local, bem como bloqueou seus bens até o limite de R$ 300 mil.

Conforme relatado pela 1ª Promotoria de Justiça de Posse, Wilton de Andrade editou, em janeiro de 2018, a norma questionada, estabelecendo que as informações ou documentos requisitados pelo MP-GO somente seriam fornecidas se houvesse requisição, mediante ofício, com prazo de dez dias.

Ao editar o decreto, o prefeito justificou que o então representante do MP-GO na comarca, promotor Douglas Chegury, estaria entrando nos órgãos municipais e obrigando os servidores a paralisarem suas tarefas para lhe entregar documentos e procedimentos. Por ser descabida a acusação, a Promotoria local instaurou notícia de fato e recomendou ao prefeito a revogação da norma. A recomendação foi expedida em outubro do ano passado.

Em resposta, o gestor afirmou não ter proibido os representantes do MP-GO de realizar investigações no Executivo municipal e que não iria acatar a orientação, motivando a propositura da ação.

Para o MP local, a conduta praticada pelo gestor configura ato de improbidade administrativa, em violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, por agir de maneira consciente e dolosa.

Na liminar, o magistrado verificou possível ilegalidade do ato, cumulada com a gravidade dos fatos e violação dos princípios da administração pública, uma vez que afronta o poder de requisição do MP-GO, previsto constitucionalmente. “Ainda afronta o poder de livre acesso dos membros da instituição a qualquer lugar público ou privado, conforme expresso nas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do MP”, pontuou. O bloqueio visa garantir eventual condenação.

Fonte: MPGO

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