Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique Dias
suspendeu o Decreto n° 154/2018, baixado pelo prefeito de Posse, no nordeste
goiano, Wilton Barbosa de Andrade, que impunha restrições à atuação da
Promotoria local, bem como bloqueou seus bens até o limite de R$ 300 mil.
Conforme
relatado pela 1ª Promotoria de Justiça de Posse, Wilton de Andrade editou, em
janeiro de 2018, a norma questionada, estabelecendo que as informações ou
documentos requisitados pelo MP-GO somente seriam fornecidas se houvesse requisição,
mediante ofício, com prazo de dez dias.
Ao editar o
decreto, o prefeito justificou que o então representante do MP-GO na comarca,
promotor Douglas Chegury, estaria entrando nos órgãos municipais e obrigando os
servidores a paralisarem suas tarefas para lhe entregar documentos e
procedimentos. Por ser descabida a acusação, a Promotoria local instaurou
notícia de fato e recomendou ao prefeito a revogação da norma. A recomendação
foi expedida em outubro do ano passado.
Em resposta,
o gestor afirmou não ter proibido os representantes do MP-GO de realizar
investigações no Executivo municipal e que não iria acatar a orientação,
motivando a propositura da ação.
Para o MP
local, a conduta praticada pelo gestor configura ato de improbidade
administrativa, em violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, por
agir de maneira consciente e dolosa.
Na liminar,
o magistrado verificou possível ilegalidade do ato, cumulada com a gravidade
dos fatos e violação dos princípios da administração pública, uma vez que
afronta o poder de requisição do MP-GO, previsto constitucionalmente. “Ainda
afronta o poder de livre acesso dos membros da instituição a qualquer lugar
público ou privado, conforme expresso nas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do
MP”, pontuou. O bloqueio visa garantir eventual condenação.
Fonte: MPGO
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