Acolhendo
recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Formosa
inseriu no sistema de revezamento as atividades religiosas na forma presencial.
Pelo Decreto Municipal nº 661/2021, publicado neste sábado (20/3), todas as
entidades religiosas deverão permanecer fechadas por 14 dias e, posteriormente,
abertas por 14 dias, seguindo os protocolos sanitários. A realização de
celebrações por meios virtuais foi permitida.
Na
recomendação, feita pela 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, destacou-se a
necessidade de adequação da norma municipal ao previsto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 9.653/2020. A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de
Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa, recomendou também à Câmara
Municipal que revogue a Lei Municipal nº 593/2020, a qual estabeleceu que
igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de
calamidade pública.
A promotora
de Justiça argumenta que a norma usurpa a competência administrativa do Poder
Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo
coronavírus, violando as Leis nº 8.080/90 e nº 13.979/20, dando ensejo à
aglomeração de pessoas nas igrejas e colocando em risco iminente a vida e a
saúde de toda a população.
Por fim, a
recomendação foi encaminhada aos responsáveis pelas igrejas e templos de
Formosa, para que cumpram espontaneamente o artigo 2º, parágrafo 7º, do Decreto
Estadual nº 9.653/2020, fechando os locais de culto pelo prazo de 14 dias e
enquanto Formosa estiver em situação de calamidade, em coerência com a defesa
da vida e da saúde da população. A Câmara Municipal e os responsáveis pelas igrejas
e templos de Formosa ainda não se manifestaram sobre a recomendação.
Situação
de calamidade
Conforme
apontado pela promotora de Justiça, de acordo com os parâmetros indicados pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES), utilizado na Nota Técnica SES/GO nº 3/2021,
o município de Formosa, que integra a Região de Saúde Entorno Norte,
encontra-se em situação de calamidade. Assim, ela reitera a necessidade de se
evitar qualquer aglomeração, tendo em vista o comprovado aumento sustentado do
número de casos e óbitos, bem como as evidências do colapso do sistema de
saúde, com a necessidade de máxima restrição de atividades que gerem
aglomeração.
Andrea
Beatriz Barcelos pondera ainda que todas as organizações religiosas pregam a
defesa da saúde e da vida humana, e, neste sentido, devem se curvar às
evidências técnicas que colocam em risco a saúde e a vida de todas as pessoas
que venham a frequentar cultos, missas, eventos religiosos e toda a população.
“Mantendo a coerência de sua pregação, as organizações religiosas não podem
colocar em risco a vida e a saúde de seus fiéis e da população em geral”,
afirmou.
Alinhamento
à política estadual
A 6ª
Promotoria de Justiça de Formosa vem fazendo acompanhamento contínuo das
medidas implementadas pelo município no enfrentamento à pandemia da Covid-19,
especialmente quanto à observância das normas sanitárias comprovadamente
eficazes. Na última quarta-feira (17/3), o município acolheu recomendação feita
pela pelo MP-GO para que fossem mantidas medidas restritivas que visam evitar a
propagação e o contágio da Covid-19.
Pelo Decreto
nº 660, publicado naquela data, o município manifestou acolhimento ao Decreto
Estadual nº 9.828/2021, contudo, sem mencionar as atividades religiosas.
Fonte: MPGO
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