O Ministério
Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 50ª e da 20ª Promotorias de Justiça
de Goiânia, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
com pedido de ressarcimento ao erário e declaratória de nulidade de ato
jurídico, em razão de irregularidades detectadas na gestão da antiga Agência
Goiana de Transporte Obras Públicas (Agetop) – atual Goinfra.
Foram
acionados o ex-presidente da Agetop Jayme Eduardo Rincon; os servidores Antônio
Wilson Porto, Arnaldo de Barros Moreira da Silva e Íris Bento Tavares; o
empresário Carlos Eduardo Pereira da Costa e a Terra Forte Construtora Ltda.
(em recuperação judicial, por irregularidades na obra de asfaltamento da GO-230
– entroncamento da GO-517, entre Água Fria de Goiás e Mimoso de Goiás.
Na ação, é
pedida a decretação da indisponibilidade de bens e valores dos requeridos,
solidariamente, de R$ 57.456.947,12 – R$ 28.728.473,56, a título de dano ao
erário e o mesmo valor de multa civil. De acordo com o requerimento do MP-GO, a
indisponibilidade deve se dar em contas bancárias, aplicações financeiras, bem
como bens imóveis e veículos.
As
promotoras de Justiça Leila Maria de Oliveira e Carmem Lúcia Santana de Freitas
explicam que, em 28 de junho de 2013, a Agetop celebrou contrato com a Terra
Forte para execução de obras de terraplanagem e de pavimentação asfáltica da
GO-230, no valor de R$ 56.965.464,29. As obras foram iniciadas em julho de
2013. Foram geradas 34 medições, 5 ordens de paralisação, 4 aditivos de prazo,
5 reajustes e 2 aditivos de supressão ou acréscimo de serviços.
Em abril de
2016, foi solicitado o 2º Termo Aditivo, para alterações na geometria do
traçado, quantitativo de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte
complementares e especiais, no valor de R$ 13.090.225,43, acréscimo aproximado
de 23,27% do contrato. No entanto, a Controladoria-Geral do Estado (CGE), em
inspeções e diligências, identificou inconformidades no projeto com a planilha
orçamentária e medições. O relatório conclusivo da CGE, afirmam as promotoras
de Justiça, apontou a necessidade de comprovação da vantajosidade da alteração
do projeto original. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão
de 20 de novembro de 2019, acatou o posicionamento de sua unidade técnica, de
modo que, comprovados os indícios de irregularidades, determinou a instauração
de tomada de contas especial.
Rescisão
Outra
irregularidade apontada pelas promotoras de Justiça na ação diz respeito à
rescisão do contrato com a Terra Forte, em 2017, em razão de estar em
recuperação judicial, com incapacidade para executar a obra contratada. A
segunda colocada foi consultada sobre a possibilidade de assumir a obra, mas
declinou, com a terceira colocada se dispondo a executar os serviços. No
entanto, em 2018, Jayme Rincon, após parecer da área jurídica da Agetop, anulou
a rescisão contratual a pedido da empresa.
“O
encadeamento dos fatos, sobretudo em vista dos pronunciamentos efetuados pela
CGE quanto às diversas irregularidades verificadas na obra até aquele momento,
deixa claro que os ex-gestores da antiga Agetop, junto à empresa Terra Forte
Construtora, uniram-se, com consciência e vontade, para que esta retomasse a
execução contratual e, assim, pudessem seguir perpetrando atos ímprobos”,
sustentam as promotoras de Justiça na ação. Segundo elas, as alterações no
projeto original, somadas às outras alterações promovidas até a terceira
readequação do projeto, alcançaram 88,60% de impacto financeiro no contrato.
Má
execução
Conforme as
integrantes do MP, foram realizadas tantas modificações na terraplanagem,
pavimentação, drenagem, mudança de traçado, uso de material de 2ª e 3ª
categoria, acréscimo de 3ª faixa, inclusão de acesso ao Distrito de Mato Seco,
que o projeto original se viu descaracterizado, com emprego de material de
segunda e terceira categorias, bem como pela má execução da obra. “Resta claro
o superfaturamento da obra, porque, com o uso de material inferior, a empresa
aumenta seu lucro. Pelo fato de não empregar todas as técnicas e camadas de
asfalto, cascalho suficiente, imprimação correta, ou seja, com a má execução da
obra, a empresa também aumenta seu lucro”, apontam.
As
promotoras de Justiça afirmam que Antônio Wilson Porto, Arnaldo de Barros
Moreira da Silva, Íris Bento Tavares e Jayme Eduardo Rincon e a Terra Forte
Ltda, representada legalmente por Carlos Eduardo Pereira da Costa, ao
confeccionarem ilegalmente o 2º e o 3º Termos Aditivos ao contrato,
“desvirtuaram o rito e descaracterizaram o projeto original e aumentaram o
valor do contrato em 88.6%”. Além disso, explicam, aumentaram o lucro da
empresa, causando enriquecimento ilícito, ao utilizarem na execução da obra
materiais de segunda e terceira categorias e ao não a executarem de forma
adequada, bem como causaram prejuízo aos cofres públicos e à sociedade, que
ficou sem as obras necessárias na rodovia.
Fonte: MPGO
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