Justiça de
Goiás proibiu nesta segunda-feira a prisão ou detenção de quem desrespeitar o
toque de recolher em Formosa (GO), cidade a 80 quilômetros de Brasília.
A decisão
foi assinada pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal do
Tribunal de Justiça de Goiás.
O magistrado
determinou que ninguém seja preso ou levado à delegacia para "qualquer
providência" por violação ao toque de recolher em Formosa, ou seja, a
proibição de circular em vias públicas de 23h às 5h.
Samuel
acolheu a um pedido de habeas corpus preventivo coletivo a quem violar a medida
de isolamento social na cidade.
"O art.
5º, XV da Constituição Federal garante a liberdade de locomoção em tempos de
paz. Está no texto constitucional que uma limitação generalizada a esse direito
somente poderia ser possível com a decretação de estado de sítio por ato do
presidente da República, com a participação de outras instâncias do poder, como
o Conselho da República e Congresso Nacional. Isso não foi feito até o presente
momento", escreveu o magistrado.
O juiz
afirmou também que, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito de
Formosa, Gustavo Marques, poderá ser enquadrado no crime de abuso de autoridade
e desobediência.
A ação foi
protocolada pelos advogados José de Melo Álvares Neto, Amanda Caroline Alves e
Silva Henrique, Leandro Gomes de Moura e Adams Juliano Silva.
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