quarta-feira, 17 de março de 2021

Recurso do MP é acolhido e devedor de pensão alimentícia voltará à prisão de Formosa-GO


Em agravo de instrumento manejado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou liminarmente o cumprimento da prisão civil de homem que havia sido preso por não pagar pensão alimentícia, na comarca de Formosa, mas recebido o benefício de fazê-lo na forma domiciliar, em razão da pandemia do coronavírus.

Conforme explica o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, o réu deixou de fazer o pagamento da pensão alimentícia devida ao filho desde setembro de 2016, o que motivou o pedido de sua prisão.

No entanto, o juízo de primeiro grau determinou que a segregação fosse cumprida na modalidade domiciliar, alegando o cenário de epidemia pelo coronavírus, com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O promotor, procurando observar os benefícios relacionados à saúde pública e à dignidade da pessoa humana, requereu novo mandado de prisão civil domiciliar em desfavor do executado. Ramiro Carpenedo demonstrou que a situação sanitária dentro da penitenciária de Formosa estava absolutamente controlada, uma vez que a própria Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) atestou a inexistência de casos de infecção pela Covid-19 na unidade e garantiu a adoção das medidas cabíveis para evitar tanto a contaminação quanto a propagação do vírus.

Com isso, o MP postulou a conversão da prisão domiciliar em prisão a ser cumprida em regime fechado. Diante da negativa da pretensão no primeiro grau, o promotor recorreu ao TJGO, cujo pedido foi acolhido liminarmente pelo desembargador relator, Norival Santomé.

Fonte: MPGO

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