Em agravo de
instrumento manejado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO) determinou liminarmente o cumprimento da prisão civil
de homem que havia sido preso por não pagar pensão alimentícia, na comarca de
Formosa, mas recebido o benefício de fazê-lo na forma domiciliar, em razão da
pandemia do coronavírus.
Conforme
explica o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, titular da 2ª
Promotoria de Justiça de Formosa, o réu deixou de fazer o pagamento da pensão
alimentícia devida ao filho desde setembro de 2016, o que motivou o pedido de
sua prisão.
No entanto,
o juízo de primeiro grau determinou que a segregação fosse cumprida na
modalidade domiciliar, alegando o cenário de epidemia pelo coronavírus, com
base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O promotor,
procurando observar os benefícios relacionados à saúde pública e à dignidade da
pessoa humana, requereu novo mandado de prisão civil domiciliar em desfavor do
executado. Ramiro Carpenedo demonstrou que a situação sanitária dentro da
penitenciária de Formosa estava absolutamente controlada, uma vez que a própria
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) atestou a inexistência de
casos de infecção pela Covid-19 na unidade e garantiu a adoção das medidas
cabíveis para evitar tanto a contaminação quanto a propagação do vírus.
Com isso, o
MP postulou a conversão da prisão domiciliar em prisão a ser cumprida em regime
fechado. Diante da negativa da pretensão no primeiro grau, o promotor recorreu
ao TJGO, cujo pedido foi acolhido liminarmente pelo desembargador relator,
Norival Santomé.
Fonte: MPGO
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