Coronavírus: recomendação conjunta do MP orienta gestores de Formosa, Alto Paraíso, São João D’Aliança, Flores, Vila Boa e mais 13 cidades do Entorno a cumprirem decreto estadual
Promotores
que respondem por 18 municípios do Entorno do Distrito Federal encaminharam
recomendação conjunta aos prefeitos e secretários municipais de Saúde para que
promovam a adequação de decretos municipais que ainda não estão em conformidade
com o Decreto nº 9.653, de 19 abril de 2020, do Poder Executivo Estadual.
É
recomendada ainda a adequação às alterações já instituídas pelo decreto, entre
elas, aquelas estabelecidas no Decreto Estadual nº 9.828, de 16 de março de
2021, bem como as normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde
(SES), em especial as da Portaria nº 416/2021-SES1, ou de qualquer outro ato
normativo que venha a ser editado pela SES.
O documento
foi encaminhado no fim do dia desta segunda-feira (22/3) aos gestores de
Luziânia, Formosa, Planaltina, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto,
Valparaíso, Novo Gama, Cristalina, Águas Lindas de Goiás, Alto Paraíso, São
João da Aliança, Alexânia, Flores de Goiás, Vila Boa, Cabeceiras, Padre
Bernardo, Mimoso de Goiás e Água Fria de Goiás. O prazo de resposta à
recomendação é de 24 horas.
Conforme
esclarecido pelo MP-GO, em fevereiro deste ano, notas técnicas da SES
instituíram o Mapa de Risco do Estado, com a classificação das regiões de saúde
em situações epidemiológicas – de alerta, crítica e de calamidade – conforme os
indicadores previamente estabelecidos. Desse modo, esta análise técnica,
atualizada semanalmente, tem disciplinado as necessárias ações a serem adotadas
pelos municípios, de acordo com a classificação da respectiva região de saúde.
É destacado
ainda que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas
no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios quando estes
estiverem em região de saúde com situação classificada como de calamidade,
segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde. Os
municípios somente poderão se valer da faculdade de flexibilização se forem
observados os critérios previstos em ato do secretário de Estado da Saúde.
Responsabilidade
sanitária
A
recomendação aponta que a responsabilidade sanitária, decorrente de maior
restrição ou flexibilização em relação às regras estaduais, é do município, ou
seja, os prefeitos e os gestores da saúde devem se atentar para o compromisso
público (garantia do acesso integral e universal à saúde – artigo 196 da
Constituição Federal) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Em
decorrência das respectivas responsabilidades sanitárias, tanto o prefeito
quanto o secretário de Saúde devem agir proporcionalmente à capacidade de
atendimento do sistema de saúde disponível à população da cidade, sob pena de
causar colapso com repercussões em todo o Estado”, afirma o documento.
Por fim, a
recomendação alerta para a urgente necessidade de se analisar os limites da
flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social ante o aumento
sustentado do número de casos e óbitos confirmados de pacientes contaminados
pelo novo coronavírus, bem como o grau de dependência do município da estrutura
de saúde gerida pelo Estado de Goiás, em especial do real e latente risco de
colapso do sistema.
Atuação
coordenada
Além dessa
recomendação conjunta, a Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do MP-GO
tem atuado continuamente na elaboração de modelos de recomendação e de ação
judicial que orientem e auxiliem a atuação dos promotores de Justiça.
Recentemente, peças foram colocadas à disposição dos membros do MP para que,
resguarda a independência funcional, possam exigir que os municípios cumpram
estritamente o que está previsto no decreto estadual, assim como nos atos
normativos emitidos pela SES.
Fonte: MPGO
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