Governo de Goiás publica decreto que limita em 50% capacidade máxima do transporte de passageiros no Estado
Empresas,
bem como concessionários e permissionários, além dos operadores do sistema de
mobilidade, devem adotar e cumprir medida em todo território do Estado de
Goiás. Determinação abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele
público ou privado, em áreas urbana e rural. Trabalhadores de atividades
essenciais da Grande Goiânia continuam tendo embarque prioritário nos horários
de pico da manhã e da tarde
Em mais uma
medida para reduzir a transmissão do novo coronavírus, o Governo de Goiás
publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que
limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o
Estado.
As empresas,
bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte
coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir
a medida em todo o território do Estado de Goiás.
Fica
determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e
rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.
A limitação
também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público
ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de
passageiros.
Os
trabalhadores das atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo prioridade
de embarque no transporte coletivo urbano. Para comprovar o vínculo
empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de
trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.
O decreto
entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14
dias de liberação das atividades econômicas.
Embarque
prioritário
O cadastro
de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a
qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario
Nos casos de
problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da
RMTC, disponível para esclarecer dúvidas.
Os horários
para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.
Governo de Goiás - Secretaria da Casa Civil
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