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MP aciona construtora e cinco engenheiros da Agetop por improbidade em obra da GO-040



O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública contra a Construtura Caiapó Ltda. e os engenheiros Nivaldo Machado, João Skaf Filho, Aureliano Ferreira Feitosa, Ricardo Ferreira Souza e Carlos Eduardo Gonçalves pela prática de ato de improbidade, requerendo, liminarmente, o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 26.445.998,76.

Em 2008, a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) publicou um edital para implementar o Programa de Reabilitação de Pavimentos Degradados, divido em seis lotes. Na ação, Krebs trata especificamente de um trecho de 15 km, entre Goiânia e Aragoiânia, pertencente ao Lote 1, cuja licitação foi vencida pela Caiapó. O valor atualizado do contrato alcança o valor de R$ 8.815.332,92.

As irregularidades

O promotor relata que, ao ler o projeto básico para o trecho elaborado em 2006, como readequação do projeto original feito em 2001, foi possível compreender as principais características da obra de duplicação da GO-040, trecho Setor Madre Germana a Aragoiânia. A descrição da alternativa de pavimentação adotada para a pista duplicada da via também consta do projeto básico. A solução de reestruturação proposta para a pista existente constou do contrato, bem como a fiscalização pela Agetop.

De acordo com as medições feitas pela equipe técnica do órgão, as obras começaram em setembro de 2008 e terminaram em dezembro de 2010. A duplicação, entretanto, teve uma rápida deterioração, o que motivou a abertura de inquérito pelo MP, ficando constatado que a construtora não apresentou nenhum ensaio de qualidade do material utilizado.

 Os engenheiros fiscais da obra, Nivaldo Machado e Carlos Eduardo, o supervisor João Skaf e o gerente de obras rodoviárias Aureliano e o ex-diretor técnico da Agetop, Ricardo Ferreira, não fizeram nenhum apontamento sobre essa grave irregularidade, permitindo que a empreiteira recebesse os valores da Agetop, mesmo sem demonstrar que o material empregado era o exigido no projeto.

Após a assinatura de um termo aditivo, passou a ser previsto que os valores relativos aos serviços realizados e aos produtos asfálticos seriam faturados de acordo com o relatório de medição emitido pela fiscalização da contratante.

“Caso os fiscais da obra e os demais responsáveis da diretoria técnica da Agetop tivessem cumprido o seu dever de fiscalizar a execução da obra com rigor, não seria empregado material de baixa qualidade e, consequentemente, lesado o órgão estadual”, afirma Krebs.

Segundo apurado pelo promotor, a Caiapó nunca colocou à disposição da Agetop o diário de obra de duplicação, o que impossibilitou saber com precisão se a qualidade e a quantidade do material usado e a forma de execução obedeceram aos requisitos do edital e do contrato.

Relatório da perícia técnica do MP sobre a qualidade do pavimento nas obras da GO-040 atesta que o projeto especifica uma vida útil de dez anos e a pavimentação executada já apresenta deterioração, apesar de sua pouca idade.

Embora o trecho tenha sido concluído em 2010, em 2011 foi apresentado pela Basitec Projetos e Construções Ltda. um projeto de readequação da obra, chamando a atenção as indicações feitas, como o reforço estrutural de vias construídas recentemente.

O MP requereu, além do bloqueio dos bens dos envolvidos, a declaração de nulidade do contrato firmado com a construtora, e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial o ressarcimento do dano provocado ao patrimônio da Agetop.

Fonte: MPGO

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