O promotor
de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública contra a Construtura Caiapó
Ltda. e os engenheiros Nivaldo Machado, João Skaf Filho, Aureliano Ferreira
Feitosa, Ricardo Ferreira Souza e Carlos Eduardo Gonçalves pela prática de ato
de improbidade, requerendo, liminarmente, o bloqueio de bens dos acionados no
valor de R$ 26.445.998,76.
Em 2008, a
Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) publicou um edital para
implementar o Programa de Reabilitação de Pavimentos Degradados, divido em seis
lotes. Na ação, Krebs trata especificamente de um trecho de 15 km, entre
Goiânia e Aragoiânia, pertencente ao Lote 1, cuja licitação foi vencida pela
Caiapó. O valor atualizado do contrato alcança o valor de R$ 8.815.332,92.
As irregularidades
O promotor
relata que, ao ler o projeto básico para o trecho elaborado em 2006, como
readequação do projeto original feito em 2001, foi possível compreender as
principais características da obra de duplicação da GO-040, trecho Setor Madre
Germana a Aragoiânia. A descrição da alternativa de pavimentação adotada para a
pista duplicada da via também consta do projeto básico. A solução de
reestruturação proposta para a pista existente constou do contrato, bem como a
fiscalização pela Agetop.
De acordo
com as medições feitas pela equipe técnica do órgão, as obras começaram em
setembro de 2008 e terminaram em dezembro de 2010. A duplicação, entretanto,
teve uma rápida deterioração, o que motivou a abertura de inquérito pelo MP,
ficando constatado que a construtora não apresentou nenhum ensaio de qualidade
do material utilizado.
Os engenheiros fiscais da obra, Nivaldo
Machado e Carlos Eduardo, o supervisor João Skaf e o gerente de obras
rodoviárias Aureliano e o ex-diretor técnico da Agetop, Ricardo Ferreira, não
fizeram nenhum apontamento sobre essa grave irregularidade, permitindo que a
empreiteira recebesse os valores da Agetop, mesmo sem demonstrar que o material
empregado era o exigido no projeto.
Após a
assinatura de um termo aditivo, passou a ser previsto que os valores relativos
aos serviços realizados e aos produtos asfálticos seriam faturados de acordo
com o relatório de medição emitido pela fiscalização da contratante.
“Caso os
fiscais da obra e os demais responsáveis da diretoria técnica da Agetop
tivessem cumprido o seu dever de fiscalizar a execução da obra com rigor, não
seria empregado material de baixa qualidade e, consequentemente, lesado o órgão
estadual”, afirma Krebs.
Segundo
apurado pelo promotor, a Caiapó nunca colocou à disposição da Agetop o diário
de obra de duplicação, o que impossibilitou saber com precisão se a qualidade e
a quantidade do material usado e a forma de execução obedeceram aos requisitos
do edital e do contrato.
Relatório da
perícia técnica do MP sobre a qualidade do pavimento nas obras da GO-040 atesta
que o projeto especifica uma vida útil de dez anos e a pavimentação executada
já apresenta deterioração, apesar de sua pouca idade.
Embora o
trecho tenha sido concluído em 2010, em 2011 foi apresentado pela Basitec
Projetos e Construções Ltda. um projeto de readequação da obra, chamando a
atenção as indicações feitas, como o reforço estrutural de vias construídas
recentemente.
O MP
requereu, além do bloqueio dos bens dos envolvidos, a declaração de nulidade do
contrato firmado com a construtora, e a aplicação das penalidades previstas na
Lei de Improbidade Administrativa, em especial o ressarcimento do dano
provocado ao patrimônio da Agetop.
Fonte: MPGO
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