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Município de Formosa/GO é acionado por deixar quase 2 mil crianças fora da escola



A promotora de Justiça Caroline Ianhez está acionando o município de Formosa para garantir a oferta de serviços educacionais, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não está sendo atendida, conforme prevê a legislação. Destaca-se a existência de uma fila de espera com cerca de 2 mil crianças que aguardam vagas em unidades escolares.

Na ação, a promotora requer liminarmente que o município promova o atendimento em creche e pré-escola, em período integral, de todas as crianças em espera e também daquelas que vierem a integrar essa lista.

A promotora observa que a demanda no município ainda será gradativamente elevada, em razão da Emenda Constitucional n° 59/2009, que tornou obrigatória a frequência na etapa da pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Norma que impõe, desde já, certas posturas dos gestores, ao estabelecer a universalização do ensino progressivamente até 2016.

Foi requerida ainda a reestruturação da política pública voltada à educação de forma que os planos de atuação contemplem o atendimento à demanda absoluta referente à educação infantil para a faixa etária de 4 e 5 anos.

Entre os pedidos liminares estão também a divulgação das listas de espera referente à demanda para possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das decisões judiciais a serem proferidas e, em caso de descumprimento das determinações, a imposição de multa diária pessoal ao chefe do Executivo no valor de R$ 1,5 mil.

Por fim, a determinação ao município que contemple nas leis orçamentárias os recursos necessários para o atendimento das demandas manifesta e absoluta.

Mérito

Ao final do processo, o MP requer a condenação do município para que faça as adequações em sua política pública voltada à educação infantil, conforme explicitado anteriormente, para que matricule as crianças na educação infantil, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família e confirmação dos demais pedidos liminares.

Fonte: MPGO

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