A promotora
de Justiça Caroline Ianhez está acionando o município de Formosa para garantir
a oferta de serviços educacionais, em especial voltados à educação infantil,
uma vez que significativa parcela de crianças não está sendo atendida, conforme
prevê a legislação. Destaca-se a existência de uma fila de espera com cerca de
2 mil crianças que aguardam vagas em unidades escolares.
Na ação, a
promotora requer liminarmente que o município promova o atendimento em creche e
pré-escola, em período integral, de todas as crianças em espera e também
daquelas que vierem a integrar essa lista.
A promotora
observa que a demanda no município ainda será gradativamente elevada, em razão
da Emenda Constitucional n° 59/2009, que tornou obrigatória a frequência na
etapa da pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Norma que
impõe, desde já, certas posturas dos gestores, ao estabelecer a universalização
do ensino progressivamente até 2016.
Foi
requerida ainda a reestruturação da política pública voltada à educação de
forma que os planos de atuação contemplem o atendimento à demanda absoluta
referente à educação infantil para a faixa etária de 4 e 5 anos.
Entre os
pedidos liminares estão também a divulgação das listas de espera referente à
demanda para possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das decisões
judiciais a serem proferidas e, em caso de descumprimento das determinações, a
imposição de multa diária pessoal ao chefe do Executivo no valor de R$ 1,5 mil.
Por fim, a
determinação ao município que contemple nas leis orçamentárias os recursos
necessários para o atendimento das demandas manifesta e absoluta.
Mérito
Ao final do
processo, o MP requer a condenação do município para que faça as adequações em
sua política pública voltada à educação infantil, conforme explicitado
anteriormente, para que matricule as crianças na educação infantil, em período
integral e em estabelecimento próximo à residência da família e confirmação dos
demais pedidos liminares.
Fonte: MPGO
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