Pela segunda
vez, desde o início de sua gestão, há dois anos e nove meses, o prefeito de
Posse, José Gouveia, ganhou na Justiça ação que determinou a nulidade de CPI
(Comissão Parlamentar de Inquérito) criada para investigar seu governo pela
Câmara Municipal de Posse.
As duas
CPIs, como a própria Justiça reconheceu, não tiveram bases fundamentadas para
sua criação. No caso da última Comissão, anulada pela Justiça em agosto de
2015, e depois extinta por decurso de prazo (o relatório foi leito na Comissão
e não chegou a ir a Plenário), a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa afirma
que não foi dada ao prefeito Gouveia oportunidades de se defender
adequadamente.
A juíza
afirma que não foi permitido a Gouveia apresentar documentos que pudessem
embasar qualquer posicionamento da Câmara, e por isso suspendeu o Relatório
Final da CPI, seus efeitos, sua apresentação em plenário, votação e
encaminhamentos. Isto na prática significa que qualquer desdobramento feito
pela Câmara Municipal, como envio ao Ministério Público ou outras instâncias
perdeu seu efeito.
A decisão,
da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, teve como fundamento o pedido feito
pela assessoria jurídica do prefeito, que demonstrou na ação impetrada a
completa falta de respeito aos preceitos legais para a realização de uma CPI. A
magistrada afirma que a CPI é uma conquista democrática histórica, “todavia hão
de ser observados os princípios constitucionais da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade”.
A
meritíssima Nathália Bueno Arantes da Costa, em sua decisão, afirma “É nulo o
procedimento político administrativo objetivando a cassação de mandato
parlamentar, quando não for oportunizado aos acusados o direito ao
contraditório ou à ampla defesa, em verdadeira afronta ao direito
constitucional ao devido processo legal”.
CCS/Posse
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